A jogadora de vôlei de quadra Ana Paula Borgo será a primeira contemplada pelo Fundo Especial de Apoio aos Atletas, programa de auxílio emergencial da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) criado em fevereiro passado.
O auxílio aos atletas virá de um fundo formado por 20% do valor recebido pela CBV por transferências internacionais. Em 2023, o total chega a cerca de R$ 500 mil, e será distribuído em quatro janelas de benefício – metade do valor será destinado a jogadores da praia e a outra metade, a atletas de quadra.
Ana Paula descobriu, por meio e exames, em agosto do ano passado que tinha um tumor no estômago, sendo por isso afastada das atividades profissionais pelo Barueri, equipe que defendia na época. A atleta teve o contrato rescindido 15 dias após a detecção do tumor e afirmou não ter nenhum apoio do ex-clube ou da CBV.
Uma comissão formada por representantes da CBV, da Comissão de Saúde da Confederação e das Comissões Nacionais de Atletas de Quadra e de Praia avaliou o caso de Ana Paula e o acesso da jogadora ao auxílio foi considerado como “apoio a doença grave”.
Ana Paula tem 29 anos, integrou a seleção brasileira campeã mundial sub-23 na Turquia em 2015 e foi vice-campeã na edição do Campeonato Sul-Americano de Clubes de 2019.
Casos em que o auxílio do Fundo Especial de Apoio aos Atletas pode ser solicitado:
Apoio médico – auxílio para custear tratamento médico/fisioterapêutico de jogadores que sofram lesões durante a disputa de partidas em competições adultas organizadas por CBV, COB, CSV ou Federação Nacional filiada à FIVB. O apoio visa o retorno do jogador às atividades, com suporte profissional.
Apoio à mãe atleta – auxílio à mãe atleta para seu retorno às atividades esportivas com suporte profissional adequado. O auxílio tem duração de quatro meses, com uma janela de concessão a partir do início da gestação e até oito meses após o parto. O objetivo é o custeio de serviços de profissionais da saúde como psicólogos, preparadores físicos, nutricionistas e fisioterapeutas.
Inadimplência de clubes contratantes – auxílio no pagamento de taxas referentes a apresentação de reclamações perante entidades competentes (FIVB, CAS, Poder Judiciário e Tribunal Arbitral Esportivo) em caso de não pagamento de valores devidos pelos clubes.
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