Manaus, 2 de maio de 2024
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Cenário

Juiz alega ‘educação’ e nega reduzir multa de candidata de Itacoatiara

A ex-candidata Graça Menezes foi multada em mais de R$ 16,4 mil por exceder o valor da doação eleitoral irregular na campanha em que concorreu para prefeita de Itacoatiara.

Juiz alega ‘educação’ e nega reduzir multa de candidata de Itacoatiara

(Foto: Sindireceita/Redes Sociais)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou o pedido da ex-candidata a prefeita de Itacoatiara, Graça Menezes (Rede) para reduzir multa eleitoral, acatando manifestação do Ministério Público Eleitoral que disse haver “falta de amparo legal”.

No documento, publicado nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial do TRE-AM, os nomes dos envolvidos no processo Nº 0600003-59.2021.6.04.0062 aparecem como “sigiloso”.

Graça Menezes foi candidata a prefeita no ano de 2020, quando teve que recorrer da decisão da Justiça Eleitoral por falta de comprovação de escolaridade. A Justiça atendeu o pedido da então candidata e Graça pode concorrer, mas não foi eleita, alcançando apenas 401 votos.

A multa é referente ao valor excedido da doação eleitoral irregular de R$ 32,9 mil, com valor final de R$ 16,4 mil, mais correção monetária e juros mensais de 1%, conforme art. 27, § 4º da Resolução do TSE n. 23.607/2019. O valor foi parcelado em 60 parcelas. As despesas e receitas podem ser consultadas no DivulgaCand.

Na decisão que negou o pedido de Graça, o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo disse não haver razão para retratação da sentença por entender ser “suficiente para a educação e prevenção de futuros ilícitos de doações de campanha, que possam ser cometidos pela recorrente.”

Leia a decisão

 

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