Manaus, 2 de maio de 2024
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Cenário

Juiz autoriza abertura do salão de beleza de Mishelly Carrate

Filha da vereadora Glória Carrate conseguiu na Justiça que o salão Sempre Bella abra as portas em meio à pandemia de Covid-19

Juiz autoriza abertura do salão de beleza de Mishelly Carrate

Uma decisão liminar concedida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, Cezar Luiz Bandeira, autorizou a abertura, a partir desta quarta-feira, 20, do salão de beleza “Sempre Bella”, da filha da vereadora Glória Carrate, empresária Mishelly Carrate.

A filha da vereadora alegou na Justiça que o salão é atividade essencial reconhecida pelo Decreto Federal n.º 10.344/2020 publicado pelo presidente Jair Bolsonaro no início de maio.

O decreto federal, no entanto, esbarra nas proibições locais da Prefeitura de Manaus e do Governo do Amazonas que ainda proíbem salões de beleza de abrirem durante o período de pandemia do novo coronavírus.

Na decisão do juiz Cezar Luiz Bandiera, ele diz que “sem delongas” a filha da vereadora pediu a simples aplicabilidade do decreto federal.

“Analisando o conjunto probatório, percebo que a fundamentação da pretensão subjetiva, invocada pela impetrante, bem como os documentos trazidos como parte integrante da inicial, demostram, pelo menos à primeira vista, a plausibilidade para a concessão da medida. Isto porque se observa, pelo Decreto Federal n.º 10.344/2020, que salões de beleza são considerados como atividades essenciais, razão pela qual, pelo menos em análise sumária, seu funcionamento está autorizado”, disse o juiz.

O juiz diz, ainda, que o funcionamento do salão de beleza deverá seguir as regras e exigências da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa) para prevenção da Covid-19.

‘Sempre Bella’

Em suas redes sociais, a proprietária do salão Sempre Bella emitiu nota afirmando que redobrará os cuidados recomendados pelas autoridades de saúde e sanitárias.

Veja abaixo: