Manaus, 24 de abril de 2024
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Cenário

Juiz responde Plínio Valério e diz que não suspendeu obras da BR-319 por ‘preconceito’

A decisão de embargo foi proferida na segunda-feira (1º) e determinou a paralisação das obras na BR-319 (Manaus-Porto Velho) por falta de licença ambiental

Juiz responde Plínio Valério e diz que não suspendeu obras da BR-319 por ‘preconceito’

Foto: reprodução/Globoplay

Uma celeuma em torno da suspensão das obras na rodovia BR-319/AM, que liga Manaus/AM a Porto Velho/RO, na semana passada, foi criada entre o senador Plínio Valério (PSDB-AM) e o juiz Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que assinou a decisão.

Nas redes sociais, Plíno chegou a publicar um vídeo dizendo que o juiz tinha tomado uma decisão “preconceituosa”. “Mais uma vez, estamos aqui para defender o estado do Amazonas contra decisões preconceituosas. Desta vez, de um juiz federal que ignora o sofrimento que nós, amazonenses, estamos passando!”, disse Plínio.

Para o juiz Rafael Paulo Soares Pinto, não houve “preconceito” em sua decisão e o magistrado afirma, ainda, que cumpriu o acórdão unânime já transitado em julgado, da Sexta Turma do Tribunal.

“A decisão por mim proferida não envolve nenhum comentário de cunho preconceituoso, mas apenas representa o estrito cumprimento de acórdão unânime já transitado em julgado, da Sexta Turma deste Tribunal, expresso no sentido de que “o EIA é a exigência indelével para a recuperação do trecho, excetuadas as obras já realizadas”, declarou o juiz para a Rádio Rio Mar.

A decisão que gerou o imbróglio impede que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) inicie ou prossiga com as obras sem a licença ambiental perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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Na ocasião, Plínio também criticou o Ministério Público Federal (MPF), autor do pedido de suspensão das obras, em vez de cobrar que o governo federal cumprisse a legislação e a decisão judicial.

A decisão não incomodou apenas Plínio Valério, mas outros parlamentares amazonenses que também fizeram duas críticas. Entre eles, o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM).

“Há mais de 40 anos o estado do Amazonas não tem uma ligação rodoviária com o restante País. A BR-319, que foi uma via que já permitiu essa integração, possui mais de 400 quilômetros de seu trecho do meio intrafegáveis, principalmente neste período de chuvas”, escreveu Marcelo em artigo.

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Ramos disse que aguarda uma derrubada desta decisão que trata de um trecho já asfaltado e que já possui licenças ambientais.

“Em conversa com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, decidimos aguardar o retorno do juiz titular do TRF1 para derrubar esta decisão absurda. Lembrando que esse embargo não se refere ao trecho do meio, mas a outro já asfaltado, com todos os requisitos ambientais exigidos pelo MPF e pela Justiça atendidos”, enfatizou Ramos.

Confira a decisão na íntegra:

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