Incidente aconteceu em São Paulo no dia 16 de outubro deste ano. Foto: Reprodução
A juíza Isaura Cristina Barreira, da 30ª vara Criminal da Barra Funda/SP, absolveu sumariamente o aposentado Rogério Cardoso Júnior, que enfrentava acusações de chutar dois cachorros pertencentes a Caroline Zanin, irmã do ministro Cristiano Zanin, do STF. O incidente ocorreu em outubro, nas proximidades da residência da advogada, situada no bairro de Perdizes, na Zona Oeste de São Paulo.
Na justificativa da decisão, a magistrada argumentou que Rogério teria agido em resposta a um suposto ataque dos cachorros da irmã de Cristiano Zanin, os quais estavam com a coleira frouxa, realizando o ato como um “contra-ataque”.
Revisitando os eventos de outubro, Caroline Zanin estava parada em frente ao portão de seu prédio com seus dois cachorros na coleira. Subitamente, um homem que passava pela calçada reagiu aos latidos dos cães, agredindo-os, conforme comprovado por imagens de câmeras de segurança.
O agressor desferiu seis chutes nos animais, enquanto a irmã de Zanin chamava pelo segurança e tentava se abrigar no interior do edifício. O homem se retirou quando o segurança se aproximou.
“Nota-se que a corda da coleira dos dois cachorros estava frouxa e a vítima não conteve e não teve nenhum cuidado na contenção de projeção do ataque de seus cachorros, sendo que a vítima mesmo percebendo que seus dois cachorros foram em direção do réu, não os conteve, conforme se vê claramente pelas imagens. Assim, mister se faz reconhecer que a ação do réu está amparada pelo estado de necessidade (artigo 24 do Código Penal), em face do iminente ataque dos dois cachorros, decorrente da desídia e negligência da vítima.”
Segundo a juíza, as imagens não mostram em momento algum que o réu tenha agredido fisicamente Caroline Zanin, destacando que ele nem mesmo se aproximou ou se projetou na direção dela. A magistrada ressaltou que não se trata de encobrir a conduta do réu, mas sim de avaliar que a situação não configura um crime, podendo, no máximo, caracterizar um ilícito civil, com a possibilidade de verificar eventuais danos morais decorrentes da ação do aposentado. Dessa forma, Rogério Cardoso Júnior foi absolvido sumariamente.
(*) Com informações do Migalhas
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