Manaus, 3 de maio de 2024
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Cenário

Juíza autoriza bloqueio de R$ 17 milhões em bens da filha e genro de Elisabeth Valeiko

Paola Valeiko e Igor Gomes são alvo da Operação Boca Raton por suspeita de lavagem de dinheiro

Juíza autoriza bloqueio de R$ 17 milhões em bens da filha e genro de Elisabeth Valeiko

Fotos: Reprodução e Pablo Brandão/Semcom

A juíza Rosália Guimarães Sarmento atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e determinou o bloqueio de R$ 17 milhões em bens de Paola Molina Valeiko e de Igor Gomes Ferreira, filha e genro da ex-primeira-dama Elisabeth Valeiko. O casal é alvo da Operação Boca Raton que apura suspeita de lavagem de dinheiro pela família Valeiko entre os anos de 2017 a 2020.

A decisão da juíza plantonista foi tomada no último dia 31 de dezembro. Além do casal, o bloqueio de bens também se estende para a empresa Lince Comercial Eirelli, da qual Paola e Igor são sócios.

A magistrada tomou sua decisão tendo como base um relatório do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do Ministério Público responsável pela Operação Boca Raton. No relatório, o Gaeco indica uma série de movimentações suspeitas de recursos realizadas pelo casal, com operações de câmbio e depósitos de valores no exterior, no período entre 2017 e 2020.

Leia mais: Boca Raton: MPE critica ‘blindagem’ concedida pelo STJ a Arthur e Elisabeth Valeiko

Esse período das movimentações suspeitas coincide com a entrada da ex-primeira-dama Elisabeth Valeiko na Prefeitura de Manaus. Em 2017, o ex-prefeito Arthur Neto nomeou sua esposa para o cargo de diretora-presidente do Fundo Manaus Solidária; Elisabeth também é investigada pela Operação.

Ainda de acordo com o relatório do Gaeco, o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro apontou a existência de inúmeras movimentações suspeitas dos recursos da família Valeiko que justificam a adoção do bloqueio de bens.

A defesa de Paola Valeiko e de Igor Gomes informou que ainda não foram cientificados sobre a determinação do bloqueio de bens.

Confira trechos da decisão divulgados pela Rede Amazônica: