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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a ex-secretária de Estado de Infraestrutura (Seinfra) Waldívia Ferreira Alencar a devolver mais de R$ 2,6 milhões aos cofres públicos por improbidade administrativa. A decisão da juíza Etelvina Lobo Braga também atinge o ex-secretário Roberto Honda de Souza e a Construtora Ponctual Corporation.
Denúncia feita pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) aponta irregularidades no contrato de n.º 036/2009 da Seinfra para recuperar as vias públicas do município de Codajás.
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O órgão ministerial afirma que as obras foram parcialmente executadas e que ainda, apresentam diversos vícios técnicos, bem como foram feitos 13 aditivos de contrato, sem legítimo fundamento, ocasionando uma demora excessiva para o fim da obra.
O MP também alega que a obra foi planejada para ocorrer em 120 dias, mas só terminou após três anos, “comprometendo o tempo hábil, os dispêndios para conclusão e a própria qualidade do serviço.”
Em seu despacho, a juíza afirma que os ex-gestores foram omissos quanto à existência das irregularidades dos serviços. Também afirma que durante o exercício de suas funções como titulares da Seinfra, Waldívia Alencar e Roberto Honda tinham a responsabilidade de avaliar o grau de regularidade e qualidade das obras sob suas gestões e denunciar eventuais inconsistências, o que não fizeram.
A magistrada sustenta, ainda, que a empresa Ponctual deixou de desempenhar o serviço com qualidade com base em provas técnicas apresentadas pelo MP, “que deixam evidente o problema que os materiais empregados pela construtora deixaram no âmbito do município, sendo inclusive um fator preponderante para que as obras se prolongassem.”
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“Condeno os réus ao ressarcimento ao erário, em caráter solidário, do valor de R$ 2.623.710,74, a ser devidamente atualizado tendo em vista a ocorrência de atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário, configurado pelas inúmeras irregularidades oriundas da execução do contrato”, diz na decisão.
Etelvina Braga também aplicou aos ex-secretários uma multa correspondente a 10 vezes o valor da remuneração individual recebida por eles na época dos fatos, com juros e correção monetária. Além disso, Waldívia e Roberto foram condenados à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Já a Construtora Ponctual foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A decisão foi proferida na última terça-feira (23). Confira na íntegra:





