Manaus, 27 de abril de 2024
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Manaus, 27 de abril de 2024

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Ex-secretária da Seinfra é condenada a devolver R$ 11,3 milhões

O Tribunal de Contas do Estado julgou procedente duas representações feitas contra a ex-secretária de Infraestrutura do Amazonas (Seinfra)

Ex-secretária da Seinfra é condenada a devolver R$ 11,3 milhões

A ex-secretária de Infraestrutura do Amazonas (Seinfra) Waldívia Alencar foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) a ressarcir R$ 11,3 milhões aos cofres públicos por irregularidades em dois contratos do Estado. A condenação do TCE seguiu a representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM).

Por unanimidade, o Tribunal julgou procedente a Representação nº 139/2015-MPC-RMAM do Ministério Público de Contas, referente ao Contrato Nº 055/2013 – para a pavimentação asfáltica do sistema viário na sede do município de São Paulo de Olivença, extensão de 21.670,66 m, no valor contratado de R$ 16.917.304,79, sob responsabilidade da ex-secretária da Seinfra, para a Empresa Contratada: Vila Engenharia.

A ex-secretária foi condenada em dois processos no TCE. (Divulgação)

Nesse processo (AM Nº 11.519/2017), o TCE determinou o ressarcimento ao Erário do valor de R$ 5.445.542,8. O valor é resultante do somatório dos valores listados (R$ 291.179,46), (R$ 184.770,99), (R$ 3.795.180,95), (R$ 948.951,65) e (R$ 225.459,76) do Relatório Conclusivo Nº 76/2017-DICOP, acrescido da atualização monetária.

Conforme a publicação no Diário Eletrônico do TCE, o valor deverá ser recolhido pela ex-secretária Waldívia Ferreira Alencar, Francisco Fernandes de Almeida, Fiscal de Obra da Seinfra e a empresa Vila Engenharia LTDA.

A Corte de Contas resolveu ainda, aplica multa a ex-secretária da Seinfra Waldívia Ferreira Alencar, no valor de R$21.920,64, por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resultou injustificado dano ao erário. O TCE aplicou outra multa no valor de R$ 30 mil na ex-secretária, em razão de ato praticado com grave infração à norma legal.

O Fiscal de Obra da Seinfra, Francisco Fernandes de Almeida recebeu uma multa no valor de R$ 21.920,64, também por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resultou injustificado dano ao erário.

Nova condenação 

No processo TCE-AM Nº 11.540/2017, a Corte de Contas julgou procedente a representação contra a ex-secretária, em uma ação ingressada pelo Ministério Público Especial junto ao TCE, no intuito de apurar irregularidades na execução do Contrato nº 061/2013, tendo como objeto a Elaboração dos Projetos Executivos de Engenharia para Obras de Contenção de Processos Erosivos Graves nas Orlas dos Municípios de Atalaia do Norte, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Carauari, Eirunepé, Ipixuna, Canutama, Anamã, Anori, Barreirinha e Careiro da Várzea.

Na decisão, o TCE pede o recolhimento de R$ 5.857.178,43 de Waldívia Ferreira Alencar e a Empresa Egus Consult Engenharia e Projetos Ltda por irregularidades encontradas durante o processo de fiscalização. O Tribunal aplicou ainda a multa de R$ 43.841,28 a ex-secretária e a empresa Egus.

 

Leia a decisão na íntegra 

 

PROCESSO 2