Manaus, 28 de abril de 2025
×
Manaus, 28 de abril de 2025

Manchete

Justiça considerou que há provas de que Melo e a mulher foram líderes ativos em 5 crimes

Justiça considerou que há provas de que Melo e a mulher foram líderes ativos em 5 crimes

Ao acatar os pedidos do Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM), a Justiça destacou que sobre o ex-governador José Melo (PROS) e sua esposa, Edilene Gonçalves Gomes de Oliveira, recaem provas suficientes de cinco crimes: peculato, lavagem de dinheiro, fraude em licitações, corrupção e formação de organização criminosa.

Segundo o MPF, há fortes indícios de que ambos foram os líderes ativos de todos esses crimes que geraram rombo nos cofres da saúde do Estado do Amazonas.

Leia também

Pedido de prisão de mulher de Melo se deu após intimidação de testemunhas, diz MPF

Juíza decreta prisão preventiva do ex-governador José Melo e sua mulher Edilene Gomes

Antes de ser preso, José Melo estava em sítio com caseiro armado

Irmão de José Melo fazia ‘ponte’ entre líder do grupo criminoso e governador

José Melo é primeiro ex-governador preso na história do Amazonas

 

Na noite de ontem (3), a juíza federal titular da 1ª Vara, Jaiza Fraxe, determinou a prisão preventiva de José Melo de Oliveira, que já estava preso temporariamente desde o dia 31 por determinação da juíza Ana Paula Serizawa.

Além da prisão de Melo, a juíza Jaiza Fraxe decretou a prisão preventiva da ex-primeira-dama por estar atrapalhando as investigações do caso ainda em curso. A prisão foi cumprida na manhã desta quinta-feira (4).

A decisão determina que os dois sejam mantidos em estabelecimentos penitenciários destinados à detenção provisória em Manaus. Diferentemente da prisão temporária, a prisão preventiva não tem prazo para vencimento.

Nesta tarde, o plantão da Polícia Federal confirmou que ainda hoje será feita a transferência do casal para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

Para o MPF, a necessidade de novas diligências no caso e a existência de elementos claros de interferência indevida dos investigados na apuração criminal, com prática de intimidação de testemunhas, ocultação de bens e possível continuidade da prática permanente de lavagem de dinheiro justificam a prisão preventiva dos investigados.