Manaus, 2 de maio de 2024
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Manaus, 2 de maio de 2024

Cidades

Justiça determina providências urgentes para proteger indígenas

União, Conab, Funai, Caixa e INSS devem garantir acesso a benefícios e distribuição de alimentos para evitar deslocamento desses grupos às zonas urbanas durante pandemia.

Justiça determina providências urgentes para proteger indígenas

Indígenas protestam durante a visita do Ministro Nelson Teich (Foto: Márcio Silva/ AM1)

A Justiça Federal determinou, em caráter urgente, a adoção de uma série de providências para garantir segurança alimentar e acesso a benefícios sociais e previdenciários a povos indígenas, quilombolas, extrativistas e ribeirinhos no Amazonas durante pandemia da Covid-19.
A medida busca evitar o deslocamento desses grupos aos centros urbanos no período.
A decisão atendeu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.
 
De acordo com a Justiça, a União, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) devem apresentar, no prazo de 15 dias, cronograma para fornecimento de alimentos.
O plano deve constar as datas específicas de entrega nas aldeias indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais de todo Estado.
Essa distribuição deve acontecer até, no máximo, dia 15 de junho de 2020, com atenção às localidades de difícil acesso.

Facilidade de acesso

 
A decisão também determina à União e à Caixa Econômica Federal a prorrogação de prazo para saque das parcelas do auxílio emergencial, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
 
A União, por meio do Ministério da Cidadania, e a Caixa Econômica deverão adequar o aplicativo Caixa Tem, destinado ao acesso ao auxílio emergencial a esses grupos considerados mais vulneráveis, no prazo de 15 dias.

INSS

Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá prorrogar o prazo para saque dos valores de benefícios previdenciários, em especial do salário-maternidade e pensão por morte, por mais 90 dias além do prazo já previsto, exclusivamente em favor dos povos indígenas e das comunidades tradicionais do Amazonas.

Funai

 A Justiça Federal ordenou, ainda, que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) adequem, no prazo de 15 dias, material informativo já existente sobre o auxílio emergencial voltado para indígenas e outros grupos populacionais tradicionais, especialmente os que residem em locais distantes dos centros urbanos ou de difícil acesso.
  
Vulnerabilidade
O MPF ressalta que, historicamente, os povos indígenas sempre estiveram mais vulneráveis biologicamente a viroses, em especial a infecções respiratórias e que os altos índices de mortalidade causados pelas doenças transmissíveis contribuíram de forma significativa na redução do número de indígenas que vivem no território brasileiro.
Dados da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) ainda apontam que as doenças do aparelho respiratório são a principal causa de mortalidade infantil na população indígena.
 
A necessidade de segurança alimentar a indígenas e comunidades tradicionais também foi relatada ao MPF durante reuniões virtuais e em cartas recebidas pelo órgão enfatizando anseios em razão do isolamento social e falta de alimentos suficientes para o sustento dessas populações.
“A comunidade tem seu peixe, sua farinha, mas nem tudo o chão dá”, afirmou o representante do Conselho Nacional dos Seringueiros.

(*) Com informações da assessoria