Manaus, 25 de abril de 2024
×
Manaus, 25 de abril de 2024

Cidades

Justiça diz que é inconstitucional lei de Manaus que exige médicos em piscinas

Justiça diz que é inconstitucional lei de Manaus que exige médicos em piscinas

TJAM Raphael Alves:divulgação

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou esta semana os Embargos de Declaração da Câmara Municipal de Manaus no processo nº 0000444-89.2016.8.04.0000, que tem como embargado o prefeito municipal, autor de uma ação que resultou na declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 310/2012.

Esta lei tornou obrigatória a manutenção de médico de plantão, ou paramédico, com ambulância, nos clubes, hotéis, e outros estabelecimentos comerciais ou de lazer que tenham piscina. A norma havia sido suspensa em maio de 2014 por decisão cautelar do TJAM e foi julgada inconstitucional, em janeiro de 2016, de forma unânime, no processo nº 4000257-18.2013.8.04.0000.

Na sessão da última terça-feira (25), o Tribunal Pleno, também de forma unânime, acompanhou o relator, desembargador Cláudio Roessing, pela rejeição do recurso da Câmara, órgão que promulgou a lei.

Conforme a ação, o prefeito vetou totalmente o projeto, de acordo com parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e posteriormente a 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Manaus (CCRJ) recomendou a manutenção do veto.

A decisão sobre a inconstitucionalidade se baseia na afronta ao princípio da livre iniciativa econômica. “Assim, tendo em vista que a aplicação da Lei Municipal nº 310/2012 causa ilegítima restrição à livre iniciativa das pessoas, físicas ou jurídicas, por ela atingidas, há que se reconhecer que a referida lei afronta o art. 4º, III e art. 162 da Constituição do Estadual”, diz trecho do voto do relator da ADI.