
(Foto: Beth Santos/Prefeitura do Rio)
Tefé (AM) – A Justiça do Amazonas determinou, nesta quarta-feira (12), que a Prefeitura de Tefé e a Câmara Municipal se abstenham de aplicar multas ou penalidades a motoristas de aplicativo que realizam transporte individual de passageiros na cidade, os motaxistas.
A decisão foi proferida de forma monocrática pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, atendendo a um pedido de tutela antecipada impetrado pela empresa Iupe Amazonas Negócios Ltda.
O caso ganhou repercussão após a aprovação da Lei Delegada n.º 01, de 22 de janeiro de 2025, que proibia o serviço de táxi e mototáxi por meio de aplicativos no município. A empresa acionou a Justiça alegando que a norma violava os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de restringir o exercício profissional sem justificativa plausível.
Na decisão, o magistrado destacou que a proibição do transporte privado por aplicativo é inconstitucional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 105411 (Tema 967). Ele ressaltou que municípios podem regulamentar e fiscalizar o serviço, mas não proibi-lo de forma arbitrária.
Embora a decisão suspenda a aplicação de multas e penalidades ligadas à proibição do serviço, o relator frisou que motoristas e a plataforma ainda devem cumprir exigências legais, como as condições de trafegabilidade dos veículos utilizados na prestação do serviço.
A medida representa um avanço na garantia do transporte individual por aplicativo em Tefé, assegurando direitos fundamentais dos trabalhadores e da população que utiliza o serviço.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura Municipal não se manifestou sobre a decisão.
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