Manaus, 21 de março de 2025
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Cenário

Justiça do AM proíbe Prefeitura de Tefé de multar motoristas de app

O caso ganhou repercussão após a aprovação de uma lei que proibia o serviço de táxi e mototáxi por meio de aplicativos no município.

Justiça do AM proíbe Prefeitura de Tefé de multar motoristas de app

(Foto: Beth Santos/Prefeitura do Rio)

Tefé (AM) – A Justiça do Amazonas determinou, nesta quarta-feira (12), que a Prefeitura de Tefé e a Câmara Municipal se abstenham de aplicar multas ou penalidades a motoristas de aplicativo que realizam transporte individual de passageiros na cidade, os motaxistas.

A decisão foi proferida de forma monocrática pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, atendendo a um pedido de tutela antecipada impetrado pela empresa Iupe Amazonas Negócios Ltda.

O caso ganhou repercussão após a aprovação da Lei Delegada n.º 01, de 22 de janeiro de 2025, que proibia o serviço de táxi e mototáxi por meio de aplicativos no município. A empresa acionou a Justiça alegando que a norma violava os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de restringir o exercício profissional sem justificativa plausível.

Na decisão, o magistrado destacou que a proibição do transporte privado por aplicativo é inconstitucional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 105411 (Tema 967). Ele ressaltou que municípios podem regulamentar e fiscalizar o serviço, mas não proibi-lo de forma arbitrária.

Embora a decisão suspenda a aplicação de multas e penalidades ligadas à proibição do serviço, o relator frisou que motoristas e a plataforma ainda devem cumprir exigências legais, como as condições de trafegabilidade dos veículos utilizados na prestação do serviço.

A medida representa um avanço na garantia do transporte individual por aplicativo em Tefé, assegurando direitos fundamentais dos trabalhadores e da população que utiliza o serviço.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura Municipal não se manifestou sobre a decisão.

 

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