A Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido do Ministério Público do estado para impedir a realização de cultos do pastor Silas Malafaia em meio à pandemia do novo coronavírus.
A decisão do juiz Marcello de Sá Batista, de acordo com o portal G1, foi dada nessa quinta-feira, 19, durante o plantão judicial.
Para o magistrado, “o Poder Executivo não determinou a interrupção de cultos religiosos até o momento… Não pode o Poder Judiciário avocar condição de Legislador Positivo e regulamentar uma atividade”.
O MPRJ havia ajuizado uma ação civil pública contra o governo do estado, a Prefeitura do Rio de Janeiro, a igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo e o pastor Silas Malafaia.
O órgão pediu a suspensão dos cultos em todo o estado sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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“A medida se faz necessária para que seja garantido o cumprimento das determinações restritivas contidas no Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece o estado de emergência na saúde pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”, diz o órgão na ação.
A medida foi tomada após o pastor Silas Malafaia desafiar as autoridades e dizer que não fecharia templos.
Para o MP do Rio, como a Covid-19 — doença provocada pelo coronavírus — “vem se espalhando de forma vertiginosa, a consequência de os gestores se omitirem na tomada de medidas oficiais contra aglomerações, bem como de medidas de prevenção/informação em geral, é a contaminação de grande parte da população de maneira simultânea”.
(*) Com informações do Metrópoles
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