(Foto: Júnior Souza/TRE-AM)
Manaus (AM) – Decisões da Justiça Eleitoral expuseram diferentes pendências relacionadas à prestação de contas de partidos políticos no Amazonas. Em Envira, os diretórios municipais do antigo PRB e do PMN tiveram as contas eleitorais de 2018 julgadas como não prestadas. Já em Manaus, o diretório municipal do PT foi intimado a apresentar o Livro Diário completo referente ao exercício financeiro de 2025.
Apesar de tratarem do mesmo tema — prestação de contas —, os três casos estão em situações jurídicas diferentes.
PRB de Envira teve contas de 2018 julgadas não prestadas
A Justiça Eleitoral julgou não prestadas as contas de campanha do Diretório Municipal do então Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Envira, referentes às eleições de 2018.
Segundo a decisão, o diretório não apresentou a prestação de contas final dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. Mesmo depois de ser intimado para regularizar a situação, permaneceu omisso.
A unidade técnica da Justiça Eleitoral se manifestou pelo julgamento das contas como não prestadas, entendimento acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral.
Com a ausência da documentação, a Justiça não conseguiu analisar a movimentação financeira realizada pela legenda durante a campanha.
A sentença, então, julgou as contas como não prestadas e determinou a aplicação das consequências previstas na legislação eleitoral.
O processo também envolve o diretório estadual do Republicanos no Amazonas e outros interessados.
Confira:
PMN também teve contas de 2018 consideradas não prestadas
Na mesma região, o Partido da Mobilização Nacional (PMN) também teve as contas de campanha de 2018 do diretório municipal de Envira julgadas como não prestadas.
A Justiça identificou a ausência da prestação de contas e acionou o diretório estadual para apresentar os documentos ou explicar a omissão.
Mesmo após a citação, o diretório estadual não apresentou a documentação necessária.
O Ministério Público Eleitoral também defendeu o julgamento das contas como não prestadas.
Na sentença, a Justiça Eleitoral destacou que a obrigação de prestar contas existe mesmo quando o partido não tenha arrecadado ou movimentado recursos durante a campanha. A documentação é necessária para permitir o controle da movimentação financeira das legendas.
Diante da persistência da omissão, a Justiça julgou as contas do PMN como não prestadas e determinou a aplicação das consequências previstas na legislação.
A decisão também faz uma ressalva: eventual suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário depende de processo específico, garantindo contraditório e ampla defesa.
Confira:
PT de Manaus é cobrado por livro contábil incompleto
Em Manaus, a situação é diferente.
O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) foi intimado pela Justiça Eleitoral a apresentar o Livro Diário completo referente ao exercício financeiro de 2025.
Segundo o despacho, o documento apresentado anteriormente continha apenas a capa, o Termo de Abertura e o Termo de Encerramento, sem os registros contábeis correspondentes ao período analisado.
A Justiça determinou que o partido apresente o livro completo para permitir o prosseguimento da análise técnica da prestação de contas.
Diferentemente dos casos envolvendo PRB e PMN, não há, nesse ato, julgamento das contas do PT como não prestadas ou irregulares. Trata-se de uma determinação para complementar a documentação necessária à análise.
O partido deverá apresentar o documento solicitado no processo dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Confira:
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