Alessandra Campelo (Foto: Aleam/Divulgação)
Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou prioridade na tramitação da notícia-crime apresentada pela deputada e candidata a vice-governadora Alessandra Campelo (PSD) contra Sargento Salazar (PL) e Kidson Maia (PL). A parlamentar acusa os dois homens de praticarem atos de intimidação e violência política de gênero durante um debate eleitoral promovido pela TV Norte Amazonas em 13 de outubro de 2026. Os fatos relatados teriam ocorrido nas dependências da emissora, no bairro Nossa Senhora das Graças, na zona urbana de Manaus.
Na petição inicial, subscrita pelo advogado Ricardo Augusto da Fonseca Nogueira Filho, a parlamentar relata que os noticiados realizaram gestos interpretados como ameaças diretas durante o evento televisivo. Entre os atos apontados estão movimentos que simulavam o corte de sua garganta. A representação criminal também menciona a publicação posterior de conteúdos em rede social, nos quais um dos representados utilizou a expressão “passa pano” e afirmou expressamente que iria “jogar sujo” na disputa.
Alegando violência política contra a mulher e outras infrações penais, a candidata indicou o enquadramento do caso nos artigos 325, 326, 326-B e 327, incisos IV e V, do Código Eleitoral, além dos artigos 147, parágrafo 1º, 147-B, 344 e 359-P do Código Penal.
Entre os pedidos de urgência apresentados estão a concessão de medidas de proteção e a preservação imediata de provas audiovisuais. A solicitação inclui imagens das câmeras de segurança do estúdio, gravações completas do debate, listas de credenciamento e conteúdos divulgados na internet.
O juiz eleitoral Adonaid Abrantes de Souza Tavares, titular da 1ª Zona Eleitoral de Manaus, reconheceu a competência territorial do juízo de origem para receber inicialmente o processo nº 0600028-85.2026.6.04.0001. No entanto, o magistrado explicou que o controle da legalidade da investigação criminal e a garantia dos direitos individuais durante a apuração competem ao Juízo Eleitoral das Garantias, exercido pela 70ª Zona Eleitoral da capital, conforme as Resoluções TRE-AM nº 51/2024 e nº 60/2025.
Em seu despacho, o juiz determinou que a Secretaria da 1ª Zona Eleitoral adote as providências necessárias para habilitar o Juízo das Garantias no sistema do Processo Judicial Eletrônico e assegurar celeridade na análise dos pedidos de proteção e das medidas cautelares.
O magistrado também determinou o envio imediato dos autos ao Ministério Público Eleitoral, responsável pela titularidade da ação penal pública, para a adoção das medidas investigatórias pertinentes.
A decisão ressalta que o recebimento inicial da peça acusatória não representa pré-julgamento nem antecipação de juízo sobre a responsabilidade penal dos investigados.
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