Manaus, 16 de abril de 2024
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Eleições 2020

Justiça Eleitoral proíbe Beto D’Angelo de doar produtos agrícolas a famílias carentes

Em caso de descumprimento, o prefeito, que é candidato à reeleição em Manacapuru, poderá pagar multa de R$ 100 mil

Justiça Eleitoral proíbe Beto D’Angelo de doar produtos agrícolas a famílias carentes

Prefeito Beto D'angelo (Foto: Reprodução/Facebook)

A juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, da 6ª Zona Eleitoral, determinou ao prefeito de Manacapuru, Betanael D’Angelo (Republicanos), o “Beto D’Angelo”, que não realize nenhum tipo de doação neste período de campanha eleitoral. Em caso de descumprimento, o prefeito, que é candidato à reeleição, poderá pagar multa de R$ 100 mil.

A decisão ocorre após denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra a coligação “Manacapuru Seguindo Em Frente”, encabeçada por Beto Dangelo, a candidata a vice Valcileia Flores Maciel (MDB), além de Rosinaldo Cavalcante Moura.

Segundo o MPE, a Secretaria de Assistência Social de Manacapuru  iniciaria, nesta quarta-feira (11), a entrega de 48 mil quilos de produtos agrícolas para a população carente do município. Essas doações seriam realizadas até a próxima sexta-feira (13).

Essa informação foi encaminhada ontem ao MPE pelo gestor da Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Manacapuru. “Os Representados estariam infringindo o art. 73, caput e § 10, da Lei 9.504/97, que trata das Condutas vedadas dos Agentes Públicos”, diz trecho do documento.

Desse modo, a juíza Scarlet Braga Barbosa Viana determinou que a coligação “se abstenha de realizar e/ou cesse imediatamente qualquer ato que possa se identificar com distribuição dos alimentos ou outros itens, seja entregue a título particular ou por intermédio de servidores e/ou veículos da municipalidade”.

Além da multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, a juíza determinou o adiamento da distribuição de produtos agrícolas para uma data posterior às eleições municipais, que ocorrerão no próximo dia 15.

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