A Justiça Federal, a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da Defensoria Pública da União (DPU), manteve a vigência do Decreto nº 42.087, do Governo do Amazonas, determinando a paralisação do fluxo de passageiros em transporte fluvial no estado.
A ordem, publicada na segunda-feira, 23, anula trecho da Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que condiciona a um “parecer técnico” da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a restrição de passageiros em rodovias, portos e aeroportos.
A liminar assinada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe impôs prazo de 72 horas para que o decreto do Governo do Amazonas siga em vigor, até a manifestação da União e do Ministério Público Federal, e posterior julgamento do mérito.
Enquanto não houver as manifestações, “prevalecerá o inteiro teor do Decreto do Governador do Estado do Amazonas, que restringiu o transporte fluvial de passageiros, com as devidas restrições em casos de urgência, prestação de serviços e transporte de mercadorias”.
Contaminação coronavírus
De acordo com a magistrada, a população do Amazonas está em vias de sofrer “contaminação em massa” se não for controlado pelo governo estadual o fluxo fluvial.
“A continuar a omissão da manifestação técnica da Anvisa, negando até mesmo as recomendações do Ministro da Saúde, não haverá mais tempo para contenção do tráfego do vírus Covid-19”, diz.
A Ação Civil Pública com pedido de liminar afirma que o Decreto nº 42.087/2020, do Governo do Amazonas, leva em conta as peculiaridades regionais e atende a determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do próprio Ministério da Saúde, ao suspender o serviço de transporte fluvial de passageiros.
Informa, ainda, que a ordem estava sendo fiscalizada pela Marinha do Brasil, antes da MP de Bolsonaro.
A DPE-AM e a DPU alegaram que não há UTIs no interior e, em caso de disseminação do coronavírus, o deslocamento dos munícipes para a capital Manaus é extremamente difícil.
“O Amazonas possui peculiaridades regionais (grandes distâncias e dificuldade de transporte rápido e economicamente viável num momento de crise) e um verdadeiro deserto em UTIs no interior, de modo que, acaso não contido o fluxo de pessoas para essas pequenas e desguarnecidas cidades, a tragédia humana será de grandes proporções”, afirmam as Defensorias.
Conforme a ação, “o único trunfo” para evitar que o ritmo de contágio também seja em escala exponencial no interior do Amazonas é o isolamento geográfico.
“Essa arma, hoje, encontra-se fragilizada pela possibilidade de deslocamento irrestrito de pessoas advindas de Manaus. Aliás, a necessidade de suspender o tráfego de pessoas não previne apenas a população que vive no interior do estado. Isso porque, sendo a Covid-19 uma doença que se transmite em escala exponencial, é interesse de todas as pessoas no Amazonas que haja leitos disponíveis”, finaliza.
*Com informações da assessoria
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