Manaus, 17 de maio de 2024
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Manaus, 17 de maio de 2024

Brasil

Justiça manda CUT remover vídeo que chama Bolsonaro de ‘O Messias do Apocalipse’

Central Sindical ofende presidente com postagem ilegal.

Justiça manda CUT remover vídeo que chama Bolsonaro de ‘O Messias do Apocalipse’

Foto: Reprodução / Vídeo

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de um vídeo publicado pela CUT no Youtube, intitulado “O Messias do Apocalipse”, com diferentes declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia da covid-19 e a vacinação contra a doença, junto de imagens dos períodos mais “agudos” da crise sanitária. A ministra viu “possível caracterização do ilícito de propaganda eleitoral irregular” no material de 37 segundos, postado no dia 19 de julho. Maria Claudia Bucchianeri deu 24 horas para que o Youtube remova o arquivo de sua plataforma.

A decisão foi assinada na noite desta terça-feira, 23, e atende a um pedido da Coligação Pelo Bem do Brasil, formada pelo PP, Republicanos e PL. Os partidos da base do presidente Jair Bolsonaro entraram com representação contra a CUT por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa.

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Ao analisar o caso, Maria Claudia Bucchianeri indicou que o vídeo é marcado não só por falas públicas de Bolsonaro sobre a pandemia e imagens de “hospitais lotados, covas abertas, pessoas enterrando entes queridos”, mas também apresenta as seguintes legendas: “Necropolítica não é só deixar morrer, é fazer morrer também” (Achille Mbembe); “Negacionismo”; “Falta de empatia”; “Desinformação”; e “Em breve fora do palácio”.

A ministra considerou que o vídeo “tem clara conotação eleitoral e faz alusão ao processo eleitoral que se avizinha” e evocou dispositivo da Lei das Eleições que veda “a veiculação de propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos”. “Isso significa, portanto, em sede de cognição sumária, a possível configuração de uso de forma proscrita (canal de pessoa jurídica em mídia social) na divulgação de material que contém conteúdo eleitoral”, ponderou.