Manaus, 1 de maio de 2024
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Manaus, 1 de maio de 2024

Esportes

Justiça manda libertar flamenguista que beijou repórter em jogo da Libertadores

Processo por assédio continua na Justiça.

Justiça manda libertar flamenguista que beijou repórter em jogo da Libertadores

O oficial de Justiça Marcelo Benevides Silva obteve no fim da tarde desta quinta-feira, 8, autorização da Justiça para deixar a prisão. Ele foi preso no Rio de Janeiro na noite de quarta-feira após assediar e importunar sexualmente a repórter Jessica Dias, da emissora de TV ESPN, nas imediações do estádio do Maracanã (zona norte), antes da partida entre Flamengo e Vélez Sarsfield, válida pela Taça Libertadores.

Detido, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva e foi conduzido a um presídio em Benfica (zona norte). Até a publicação desta reportagem, não havia sido divulgado se a ordem de soltura havia sido cumprida ou não.

Leia mais: Repórter da ESPN é assediada em estádio e torcedor do Flamengo é detido

O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa, Juizado do Torcedor e Grandes Eventos do Rio de Janeiro, considerou que não há prova do risco que o agente representa à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Torcedor do Flamengo assedia repórter Jéssica Dias, da ESPN, durante cobertura da semifinal da Libertadores. Foto: Reprodução/ESPN

Torcedor do Flamengo assedia repórter Jéssica Dias, da ESPN, durante cobertura da semifinal da Libertadores. Foto: Reprodução/ESPN

O magistrado considerou também que, “à vista do que consta dos autos, é bem provável” que o torcedor, mesmo se for condenado, “não cumprirá pena preso”.

Mas Rubioli estipulou medidas cautelares que Silva deverá cumprir, sob pena de ser novamente preso: não ir a jogos do Flamengo enquanto o processo perdurar, não viajar para fora do Estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial e não ter contato com vítima e testemunhas, a não ser que sejam parentes dele próprio.

Segundo consta do depoimento da vítima e das testemunhas, o increpado beijou seu rosto e ombro sem autorização, e teria passado a mão pelas costas da vítima até a região das nádegas”, registrou o juiz na decisão, ao descrever a conduta de Silva.

(*) Com informações da Agência Estado