Deputado federal licenciado Silas Câmara (Foto: Divulgação/Assessoria)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a continuidade da execução judicial envolvendo o Republicanos-AM, o deputado federal Silas Câmara e outros executados, após rejeitar pedidos para suspensão da cobrança e interrupção de medidas vinculadas ao processo.
A nova decisão, publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral dessa segunda-feira (26), é um desenrolar da decisão publicada na semana passada e ocorre enquanto registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o parlamentar declarou R$ 3,55 milhões em patrimônio nas eleições de 2022.
Além de Silas Câmara, aparecem no processo João Carlos dos Santos Mello e Gelciomar de Oliveira Cruz. O grupo havia solicitado suspensão da execução, paralisação de cobranças e bloqueios, além de medidas relacionadas a parcelamento anterior. Segundo a decisão, o pedido foi rejeitado porque o parcelamento já havia sido negado pelo TRE anteriormente.
Com isso, permanecem válidas as medidas ligadas à execução judicial, mantendo a tramitação da cobrança decorrente de obrigações eleitorais discutidas no processo. A decisão foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis.
Em meio à manutenção da cobrança, dados do sistema DivulgaCandContas, do TSE, mostram que Silas Câmara declarou R$ 3,55 milhões em bens nas eleições de 2022, valor superior aos R$ 2,16 milhões registrados em 2018.
Entre os bens declarados naquele ano aparecem:
- R$ 1,65 milhão em quotas de capital social da empresa Millenium Sociedade de Participação e Administração Ltda;
- R$ 1,5 milhão classificados como disponibilidade em poder de Antônia Lúcia, à espoca (2022), esposa de Silas (o casal se divorciou em 2024);
- R$ 300 mil em crédito com Milena Ramos Câmara;
- R$ 100 mil referentes a prédio comercial.
Os registros patrimoniais entregues ao TSE são autodeclaratórios e obrigatórios para candidatura, não indicando automaticamente disponibilidade imediata para pagamento de obrigações judiciais nem qualquer irregularidade.
Ainda assim, o cruzamento entre manutenção de cobrança eleitoral pela Justiça e patrimônio milionário declarado ao sistema eleitoral amplia o debate sobre responsabilidade financeira partidária e cumprimento de obrigações decorrentes da prestação de contas.
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