Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Justiça mantém preso médico investigado por atraso em atendimento de parto no interior do AM

Decisão do Superior Tribunal de Justiça considera grave a conduta do profissional no caso ocorrido em Eirunepé.

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(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do médico Humberto Fuentes, investigado pela morte de um recém-nascido após atraso no atendimento de um parto em Eirunepé, no interior do Amazonas.

A decisão foi tomada na segunda-feira (9) pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do médico. Segundo o magistrado, não houve “constrangimento ilegal” na prisão e a medida foi devidamente fundamentada pelas instâncias anteriores.

“Verifico que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias a gravidade concreta da conduta”, afirmou o ministro na decisão. Ele também disse não haver ilegalidade que justificasse a concessão da liberdade.

O caso ocorreu após uma adolescente de 17 anos dar entrada em um hospital de Eirunepé para dar à luz. Conforme a investigação, o médico estava de sobreaviso, mas não compareceu para realizar o atendimento de emergência.

Imagens de câmeras de monitoramento obtidas pela polícia mostram o médico em um bar da cidade entre 23h44 de sexta-feira (21) e 1h48 de sábado (22). A paciente chegou ao hospital por volta das 4h da manhã, mas o profissional não atendeu às ligações da equipe médica nem respondeu às tentativas de contato feitas no local onde estava hospedado.

Segundo a decisão que decretou a prisão, o médico só apareceu cerca de cinco horas depois da chegada da paciente. Apenas nesse momento foi realizado o procedimento cirúrgico necessário para o parto.

Quando o atendimento ocorreu, o recém-nascido já apresentava broncoaspiração de mecônio, condição em que o bebê aspira fezes presentes no líquido amniótico. O laudo cadavérico apontou que a broncoaspiração levou à insuficiência respiratória, indicada como causa da morte.

Para a Justiça do Amazonas, a conduta do médico pode caracterizar omissão deliberada ao dever funcional, já que ele estava escalado para permanecer de sobreaviso.

Ao negar o pedido da defesa, o ministro destacou que as circunstâncias do caso revelam “acentuada reprovabilidade da conduta”. Ele também considerou que o médico deixou a cidade sem comunicar as autoridades e foi localizado posteriormente pela Polícia Federal em outro estado.

Paciornik também apontou risco de interferência na investigação, já que o acusado poderia influenciar testemunhas ligadas ao hospital em uma cidade pequena e de vínculos profissionais próximos.

Com isso, o STJ concluiu que a prisão preventiva deve ser mantida para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e preservar a instrução criminal.

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