Manaus, 4 de maio de 2024
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Manaus, 4 de maio de 2024

Manchete

Justiça mantém serviço de segurança a ex-governadores do Amazonas

Justiça mantém  serviço de segurança a ex-governadores do Amazonas

JUstiçaAM:Divulgação

Apesar de a maioria dos desembargadores ter votado pela sua insconstitucionalidade, a lei permancerá em vigor porque não se atingiu a quantidade mínima para a declaração de inconstitucionalidade – 2/3 dos votos (JustiçaAM:Divulgação)

Os desembargadores analisaram nesta terça-feira (4) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Ministério Público contra a Lei nº 2.546/1999, que dispõe sobre o serviço de segurança a ex-governadores do Estado, que, no entendimento do órgão ministerial, afronta os princípios e normas consagradas na Constituição do Estado. Apesar de a maioria dos desembargadores ter votado pela sua insconstitucionalidade, a lei permancerá em vigor porque não se atingiu a quantidade mínima para a declaração de inconstitucionalidade – 2/3 dos votos -, durante a sessão de julgamento do Tribunal Pleno, na sede do Judiciário em Manaus. 

Foram dez votos, incluindo do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, pela inconstitucionalidade da lei, cujo art. 1º determina que, “cessada a investidura do cargo de governador, quem o tiver exercido em caráter permanente terá direito, para o resguardo de sua integridade pessoal e de sua família, ao serviço de segurança prestado pela Polícia Militar do Amazonas”. Na avaliação do desembargador Lafayette Júnior, é procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, no processo nº 4001339-84.2013.8.04.0000. Acompanharam o voto do relator os desembargadores João Simões, Carla Reis, Paulo Lima, Cláudio Roessing, Sabino Marques, Jorge Lins, Nélia Caminha Jorge, Airton Gentil e ainda o desembargador aclamado na sessão do Tribunal Pleno desta terça, Ernesto Anselmo Chíxaro. Mesmo registrando a maioria dos votos, eram necessários 11 para atingir o quantitativo de 2/3 de votos, exigido por lei, para aprovação de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Quatro magistrados – desembargadores Flávio Pascarelli, Ari Moutinho, Graça Figueiredo e Wellington Araújo – votaram pela inconstitucionalidade por omissão por entenderem que a concessão da segurança a ex-governadores não poderia ser vitalícia e que a lei deveria ter fixado um prazo para que esse serviço fosse encerrado, seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF) quanto a esse tipo de matéria.

Já o desembargador Domingos Chalub votou pela constitucionalidade da Lei nº 2.546/1999, justificando que já houve questionamento a respeito de matérias similares em tribunais superiores e, por simetria, entendia que o que valia para a esfera federal, também era válida para a estadual, tendo o seu voto acompanhado pelo desembargador Jomar Fernandes.

Tribunal Pleno 

Os desembargadores analisaram ainda, durante a sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira cinco mandados de segurança e julgaram também embargos de declaração, agravos, dentre outros processos.