Manaus, 1 de maio de 2024
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Cenário

Justiça nega liminar e mantém inelegibilidade do ex-prefeito Wanderlan Sampaio

Apesar da negação da liminar pela Justiça, a defesa do ex-prefeito informou ao Portal AM1 que o processo caminha para o julgamento definitivo, em que serão analisados melhor os argumentos do ex-gestor.

Justiça nega liminar e mantém inelegibilidade do ex-prefeito Wanderlan Sampaio

(Foto: Prefeitura de Autazes/Wanderlan Sampaio/Instagram)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de tutela do ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio (UB), contra o Tribunal de Contas da União (TCU), que tornou o ex-gestor inelegível.

A decisão cai como um balde de água fria em Wanderlan, que tinha a intenção de concorrer a um novo mandato como prefeito nas eleições deste ano.

No documento referente ao processo 1007295-69.2024.4.01.3200, a juíza Jaiza Fraxe avaliou que a principal tese do ex-gestor é a de que teria havido vício no recebimento dos AR’s – avisos de recebimentos – encaminhados; e que tal fato teria prejudicado o seu direito de defesa e tornado nulos os acórdãos condenatórios do TCU.

“[Wanderlan] afirmou que ‘(…) para sua maior surpresa tomou conhecimento que já era revel em vários processos administrativos, por conta de falsificações de sua assinatura em Aviso de Recebimento – AR, oriundos do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado'”.

Na defesa, Wanderlan anexou laudo de perícia feito por um perito grafotécnico, no entanto, conforme a magistrada, a suposta perícia não foi realizada por órgão oficial de Polícia Judiciária da União, de modo que não há como ser considerada prova idônea no processo.

“Ademais, nos acórdãos mencionados pelo autor, é possível observar que ele exerceu seu direito de defesa, tanto que até interpôs recurso. Afastadas, pois, por ora, estão as teses de comprovação de fraude ou falsificação de assinatura e de falta do exercício do direito de defesa, razão pela qual considero ausente a probabilidade do direito e indefiro a tutela de urgência”.

(Fonte: Processo Judicial Eletrônico)

Em 2018, a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 525 mil em bens e valores em contas bancárias do ex-prefeito, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele foi acusado por desvio de verbas federais destinas à ampliação de um posto de saúde no município do interior do Amazonas.

Em 2022, Wanderlan e o ex-secretário municipal de Finanças, Jucimar da Silva Brito, foram condenados por crime de responsabilidade, após desvio de verbas públicas para ampliação de Unidade Básica de Saúde (UBS) no município. Conforme a decisão, os gestores foram responsáveis pelo desvio de R$ 111.025, repassados pela União, em 2012 e 2013.

Auditoria do Ministério da Saúde identificou que, apesar do repasse integral dos valores para a ampliação da UBS Santa Júlia, as obras não foram realizadas e os valores foram transferidos para diferentes contas bancárias.

No mês passado, o ex-prefeito anunciou a pré-candidatura para prefeito de Autazes, com o apoio do atual prefeito Andreson Cavalcante (União Brasil). Wanderlan já foi prefeito no município por três mandatos.

Ao Portal AM1, a assessoria do ex-prefeito confirmou a negação da liminar, mas alegou que o processo caminha para o julgamento definitivo, “onde serão analisados melhor os argumentos do ex-prefeito para anular decisões com vícios processuais que o tornam inelegível”.

 

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