Manaus, 5 de novembro de 2026
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Manaus, 5 de novembro de 2026

Cidades

Justiça suspende reintegração de posse que atingiria 40 pessoas em Manaus

Decisão interrompe operação prevista para esta quinta-feira (5), no Tarumã-Açu, e beneficia sete famílias. Desocupação mobilizaria 97 agentes de segurança.

Decisão judicial suspendeu a reintegração de posse que atingiria sete famílias no bairro Tarumã-Açu, em Manaus. (Foto: Arquivo/DPE-AM)

Manaus  (AM) – Uma decisão da Justiça do Amazonas suspendeu a reintegração de posse prevista para a manhã desta quinta-feira (5) em um terreno localizado na Avenida da Floresta, no bairro Tarumã-Açu, zona Oeste de Manaus. A medida impede, por enquanto, a desocupação que poderia atingir sete famílias, reunindo aproximadamente 40 pessoas.

A liminar foi concedida na noite de quarta-feira (4), após um pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). A operação estava programada para começar às 5h e previa a mobilização de 97 agentes das forças de segurança.

Com a decisão, foram suspensos o apoio policial e os atos necessários à execução da reintegração até que sejam comprovadas as etapas previstas nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.

Defensoria questionou planejamento da operação

O mandado de segurança preventivo apresentado pela Defensoria questiona o planejamento da operação pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). Segundo o órgão, não havia definição adequada sobre o fluxo institucional de atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O defensor público Thiago Rosas, coordenador do Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário (Numaf), afirmou que a comissão deve participar do planejamento e da mediação de reintegrações coletivas, conforme determinações judiciais e normas nacionais.

“Entendemos que a Comissão, nos termos da Resolução 510 de 2023 do CNJ e da ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal, é quem possui competência para planejar, mediar e organizar as reintegrações de posse coletivas no Brasil”, declarou.

Desocupação depende de etapas judiciais

A liminar foi concedida durante o plantão judiciário pelo desembargador Jorge Manoel Lopes Lins. Na decisão, o magistrado determinou que a operação permaneça suspensa até que a primeira instância comprove o cumprimento dos procedimentos previstos na ADPF 828, do Supremo Tribunal Federal (STF), e na Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as medidas está a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias, responsável por contribuir para a mediação e organização de conflitos dessa natureza.

O desembargador ressaltou que a Secretaria de Segurança Pública tem atribuição de executar ordens judiciais, mas que o emprego da força em uma desocupação coletiva deve observar as etapas institucionais estabelecidas pelo Judiciário.

Defensoria já havia questionado atuação da SSP-AM

Antes da decisão judicial, a Defensoria informou ter solicitado administrativamente à SSP-AM que o Gabinete de Gestão Integrada (GGI) deixasse de organizar as reintegrações de posse e passasse a atuar na execução das determinações da comissão.

O pedido foi recusado pela secretaria, que comunicou a manutenção do planejamento das operações.

A suspensão determinada pela Justiça, entretanto, está restrita à reintegração prevista para esta quinta-feira no Tarumã-Açu. A decisão não alcança automaticamente outras desocupações coletivas no Amazonas.

O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pelo relator natural do processo. A Defensoria busca estabelecer que futuras operações de reintegração coletiva conduzidas pela SSP-AM sejam submetidas previamente à análise da Comissão de Soluções Fundiárias do TJAM.

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