Manaus, 30 de abril de 2024
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Cenário

Legislação proíbe funcionamento de som automotivo em via pública

A proibição se aplica a veículos que estejam parados ou estacionados em vias e praças públicas, além de espaços privados de livre acesso ao público

Legislação proíbe funcionamento de som automotivo em via pública

Foto Divulgação

O governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima, sancionou a Lei nº. 5.073/2020 que proíbe o funcionamento de equipamentos de som automotivo e equipamentos sonoros assemelhados em vias, praças, avenidas e demais logradouros públicos do Estado. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na última terça-feira, 7.

A proibição se aplica a veículos que estejam parados ou estacionados em vias e praças públicas. A determinação proíbe ainda, que os donos de automóveis abusem do som em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.

O descumprimento da Lei resultará na apreensão do equipamento de som e do veículo, esteja ele rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos carros, além de acarretar multa para o infrator e/ou o proprietário do automóvel.

O valor da multa varia de R$1 mil (Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal) a R$3 mil, dependendo da reincidência da infração.

A Lei começa a vigorar a partir de 90 dias após a sua data de publicação no Diário Oficial.