Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cidades

Lei do Compliance será exigida nos editais de licitação do Estado

Caso contrário, os certames em andamento deverão ser suspensos pelos relatores das contas das secretarias ainda na fase inicial.

(Divulgação)

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon), vai cobrar o cumprimento da Lei do Compliance (lei estadual nº 4.730/2018) nos editais de licitação do Estado a partir deste mês. Caso a Dilcon não identifique referência à legislação nos editais, os certames em andamento deverão ser suspensos pelos relatores das contas das secretarias ainda na fase inicial.

A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo colegiado nesta semana após o conselheiro-relator das contas do governo, Ari Moutinho Júnior, informar, durante a sessão do Pleno, o teor do ofício do presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL), Walter Brito, em resposta à notificação feita pelo TCE no mês passado, que recomendava a adoção de providências para o cumprimento da Lei nº 4.730/2018. A Controladoria Geral do Estado, a Procuradoria Geral do Estado e o Governo do Estado não responderam a mesma notificação.

No ofício, o presidente da CGL, Walter Brito, informou ao relator que “a referida lei não possui aplicabilidade efetiva nos Editais de Licitação do Estado em razão da ausência de Comissão para avaliar o Programa de Integridade” e apontou que a mesma comissão “depende da integração de membros da Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria Geral do Estado e Secretaria da Fazenda”.

Votação

Após a fala do conselheiro Ari Moutinho Júnior, o conselheiro-ouvidor do TCE, Érico Desterro, ao relembrar da Dilcon, solicitou à conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, que acionasse a Diretoria de Licitações e Contratos para que analisasse minunciosamente todos os procedimentos licitatórios e passasse a cobrar o cumprimento da legislação nos editais.

Caso o cumprimento da referida lei não estivesse contemplado nos editais, os mesmos poderiam ser suspensos pelos respectivos relatores, sem a provocação pode meio de denúncias ou representações. A sugestão do ouvidor foi acatada pelos conselheiros Júlio Cabral, Júlio Pinheiro, Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello e o conselheiro-substituto Luiz Henrique Mendes após votação.

Além de proteger a administração estadual de atos lesivos, que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais, a Lei de Compliance prevê multas diárias às empresas contratadas e ainda o impedimento futuro de contratação delas pelo Estado. Como relembrou o conselheiro Ari Moutinho Júnior, se a lei estivesse em vigor, empresas como a Umanizzari já estariam fora da administração.

Relator convoca secretários do governo

Paralelamente à sugestão de brecar as licitações que não tiverem a Lei do Compliance em seus editais, o relator das contas de 2019 do Governo do Estado, Ari Moutinho Júnior, informou que vai chamar os titulares da Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e Comissão Geral de Licitação (CGL) para uma reunião no TCE onde será tratado sobre a criação da “Comissão para avaliar o Programa de Integridade”, item previsto lei estadual nº 4.730/2018, legislação criada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Na ocasião, o conselheiro Érico Desterro enfatizou que o cumprimento legislação pela administração pública, conforme a lei, independe da criação da comissão e que bastava uma iniciativa dos órgãos públicos.