Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cidades

Lei federal amplia acesso e turismo ecológico em áreas protegidas

Nova legislação autoriza fundo para promover acesso, preservação e geração de renda nas unidades de conservação em todo o país.

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(Foto: ICMBio/ Divulgação)

Manaus (AM) – Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.180/2025, que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação em Unidades de Conservação (UCs). A medida visa fortalecer a gestão e ampliar o uso público dessas áreas protegidas em todo o país, incentivando o turismo sustentável, a educação ambiental e a valorização cultural.

Com a sanção do presidente da República, a nova lei autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais responsáveis pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) a contratar, sem necessidade de licitação, uma instituição financeira oficial para criar e gerir um fundo privado. O objetivo é captar recursos para financiar projetos e ações voltadas à visitação nas UCs.

A Política estabelece metas para que parques nacionais, estaduais e municipais cumpram sua função essencial de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, além de fomentar a pesquisa científica, a educação ambiental, a recreação ao ar livre e o turismo ecológico.

Entre os principais objetivos da nova legislação estão:

  • Promover o uso público das UCs para fins recreativos, educacionais, culturais, religiosos, desportivos e de lazer;

  • Conscientizar a sociedade sobre a importância da conservação ambiental;

  • Incentivar o desenvolvimento sustentável aliado à geração de renda local;

  • Universalizar o acesso às UCs, inclusive para pessoas com deficiência;

  • Fortalecer o turismo comunitário, com participação ativa de povos e comunidades tradicionais na gestão das áreas que ocupam ou usufruem;

  • Inserir as UCs em roteiros turísticos locais, regionais, nacionais e internacionais.

A norma também define diretrizes para a visitação, priorizando a inclusão social, segurança dos visitantes, uso de tecnologias e construções sustentáveis, integração por trilhas de longo curso, valorização da cultura local e monitoramento de impactos ambientais, sociais e econômicos da visitação.

Para a implementação da Política, a lei prevê o uso de instrumentos como incentivos fiscais e financeiros, compensação ambiental, parcerias com entes públicos e privados, contratação temporária de pessoal, além de ações de comunicação, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.

A criação dessa política nacional representa um passo importante para ampliar o acesso da população às riquezas naturais do Brasil, promovendo preservação ambiental com responsabilidade social e econômica.

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