Manaus, 10 de maio de 2024
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Manaus, 10 de maio de 2024

Brasil

Lei garante 10% de vagas no Sine para mulheres vítimas de violência

Lei obriga os municípios que aderirem ao Sine a prestar assistência a mulheres em situação de violência doméstica e familiar

Lei garante 10% de vagas no Sine para mulheres vítimas de violência

Brasília (DF) – A lei, que reserva 10% das vagas intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, entra em vigor nesta terça-feira (4), após tramitação no Senado e sanção do presidente Luis Inácio Lula da Silva.

A nova norma, Lei 14.54/23, altera a Lei do Sine para determinar que seja prestada assistência a essas mulheres. Por isso, estabelece uma reserva de 10% das vagas para as mulheres que se encontram em situação de violência. e teve origem no Projeto de Lei 387/20, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), com substitutivo da deputada Tábata Amaral (PSDB-SP).

Segundo as alterações, não havendo o preenchimento das vagas por ausência de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, não havendo, pelo público em geral. Por fim, o texto obriga os municípios que aderirem ao Sine a prestar assistência a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados, nas delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam).

A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente com o sancionamento da Lei 14.541 pelo presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

De acordo coma nova lei, nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em conformidade com as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.

O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. Às Deams compete a análise também de crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.

(*) Das Agências Câmara e Senado

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