Manaus, 2 de maio de 2024
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Manaus, 2 de maio de 2024

Cenário

Licitação de R$ 2,1 milhões da Prefeitura de Manicoré é investigada pelo MP

Essa não é a primeira vez que faltou transparência no processo de compras públicas no município de Manicoré, interior do Amazonas

Licitação de R$ 2,1 milhões da Prefeitura de Manicoré é investigada pelo MP

Prefeito Lúcio Flávio do Rosário (Foto: Divulgação/Prefeitura de Manicoré)

MANICORÉ (AM) – Uma licitação da Prefeitura de Manicoré no valor de R$ 2,1 milhões se tornou alvo de um inquérito civil, por possíveis irregularidades, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), nessa quinta-feira (12). O MP também recomendou ao prefeito do município, Lúcio Flávio (PSD), a suspensão imediata dos atos referentes ao pregão.

A empresa vencedora da licitação, na modalidade pregão presencial (Registro de Preço Nº 056/2022), foi a Diretriz Ltda. Ela deveria fornecer material de expediente, cestas básicas, material de higiene e limpeza e gêneros alimentícios para a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) em Manicoré. No entanto, segundo o MP-AM, houve uma série de irregularidades no processo licitatório.

O MP apontou que a Prefeitura não seguiu o “princípio da publicidade” o que resultou na ausência de competitividade na licitação, dessa forma, apenas a Diretriz Ltda participou do certame e, consequentemente, foi aprovada. Além disso, segundo o órgão, não há qualquer indício de que uma pesquisa de preço de mercado tenha sido realizada pela prefeitura.

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Ainda conforme o MP, não houve a adequada especificação dos itens a serem licitados pela Administração, sendo a definição dos objetos “extremamente genérica”, podendo gerar danos ao erário. O órgão também considerou que há possível sobrepreço na previsão dos valores da licitação, “o que afronta os princípios da legalidade, moralidade administrativa, boa-fé e probidade”.

A contratação da empresa vencedora também gerou “estranheza” ao MP por não ter apresentado documentos de qualificação técnica que comprovassem sua capacidade de “fornecer os produtos de naturezas extremamente variadas – incompatíveis – e no volume exigido na licitação”. A empresa está localizada em um conjunto residencial da cidade e tem capital social de R$ 500 mil.

Veja a publicação:

Sem transparência

A recomedação do Minitério Público ao prefeito Lúcio Flávio (PSD) indicou uma série de medidas que Prefeitura de Manicoré deve tomar em relação durante os processos licitatórios afim de garantir a transparência e competitividade dos certames. Como por exemplo, a publicação do edital e demais documentos iniciais no portal da transparência e site do prefeitura. O prazo dado para o Lúcio Flávio responder a licitação foi de 72 horas.

“O não atendimento à presente Recomendação deixará evidenciado o propósito deliberado de desrespeitar normas legais, notadamente a Lei nº 8.666/93, bem como princípios que regem a Administração Pública, tais como legalidade, moralidade e publicidade, afastando, pois, eventual e futura alegação de boa-fé, sujeitando-o a responder, judicialmente, por suas ações ou omissões, que porventura caracterizem a prática de atos de improbidade administrativa”, conclui o MP.

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Essa não é a primeira vez que faltou transparência no processo de compras públicas em Manicoré. Em março deste ano, a Justiça Federal condenou o município de Manicoré a inserir todos os dados sobre a gestão pública no Portal da Transparência.

Outro lado

O AM1 procurou a Prefeitura de Manicoré para prestar informações referente à denúncia, e obeteve a seguinte resposta:

“O processo licitatorio foi publicado no Portal da Transferência, Diário Oficial dos Municípios, Diário Oficial do Estado e Jornal de Grande Circulação, e, segundo a assessoria, houve pesquisa de mercado através do Portal de Banco de Preço; a capacidade técnica foi efetivada através do CNAE; e, o pregão foi suspenso por meio da portaria n° 254/2022.

Conforme a nota, as informações foram obtidas junto ao Setor de Licitação da Prefeitura de Manicoré.

A Prefeitura de Manicoré continuará a desenvolver suas atividades em prol do interesse público, de forma harmônica com as leis e os princípios que regem a Administração Pública.

Por fim, para alcançar o objetivo supramencinado usará da autotutela administração, bem como, atenderá sempre as recomendações dos Órgãos que exercem a função de controle externo da gestão pública”.