Manaus, 2 de maio de 2024
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Cenário

Líderes de diferentes religiões podem ministrar em escolas e hospitais do AM

A lei foi sancionada pelo governador Wilson Lima, no último dia 14 deste mês, e já está em vigor em todo o Amazonas.

Líderes de diferentes religiões podem ministrar em escolas e hospitais do AM

(Foto: Reprodução/DPE)

Manaus (AM) –  Foi sancionada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), o Projeto de Lei de  n° 6.253/2023 que autoriza a líderes de diferentes religiões ministrarem e prestarem assistência religiosa em escolas, hospitais, presídios e outras organizações ou corporações.

O projeto foi assinado pelo chefe do Executivo estadual, no último dia 14 deste mês, e é de autoria conjunta dos deputados  João Luiz (Republicanos), Comandante Dan (PSC), Dr. Gomes (PSC), Mário César Filho (UB) e Sinésio Campos (PT).

De acordo com os parlamentares, a lei visa assegurar o respeito entre a “religiosidade/ espiritualidade e a saúde física e mental, que adquire uma importância maior para pacientes internados em um hospital”.

“A visita em hospital, para efeito desta Lei, poderá ser efetuada a qualquer hora do dia ou da noite respeitando o que dispuser o serviço social do hospital, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar”, diz um trecho da lei.

Ainda conforme a lei, órgãos como universidades, quartéis e casas de saúde da rede estadual e privada estão autorizadas a permitirem a entrada dos religiosos, desde que autorizada pelo visitado ou familiar.

A lei tem validade em todo o Amazonas.

Outras leis sancionadas

Na mesma data, o governador também sancionou a Lei nº 6.252/2023, de autoria dos deputados Felipe Souza (Patriotas) e Comandante Dan (PSC), que trata sobre a doação, o reaproveitamento e a distribuição gratuita de medicamentos para a população.

Segundo a lei, as empresas e distribuidoras do segmento farmacêutico, drogarias e farmácias poderão doar seus estoques não utilizados, desde que os medicamentos estejam dentro do prazo de validade.

A distribuição para os pacientes ficarão a cargo da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM).

Já a Lei n° 6.254/2023, do deputado Wilker Barreto (Cidadania), estabelece a disponibilização de profissional apto a se comunicar na Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas unidades e nos órgãos da rede pública de saúde do Amazonas.

“Suprir as necessidades das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, nas unidades de saúde, garante a comunicação e o atendimento humanizado, promovendo a inclusão social”, disse o deputado, ao justificar a necessidade do intérprete de Libras.

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