Manaus, 5 de maio de 2024
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Cenário

Liliane Araújo quer cadeira de Ricardo Nicolau na Aleam

Liliane Araújo contesta nova filiação de Ricardo ao Solidariedade, antes da abertura da janela partidária, que só ocorre em março de 2022

Liliane Araújo quer cadeira de Ricardo Nicolau na Aleam

Foto: Reprodução

MANAUS, AM – A jornalista Liliane Araújo (PSL), que já foi candidata aos cargos de deputada estadual e vereadora, em Manaus, quer a perda de mandato do deputado estadual, Ricardo Nicolau, ex-PSD. Ambos estavam no PSD na época da eleição. Nicolau, agora, está no Solidariedade.

Liliane também concorreu ao cago de deputada, em 2018, pelo mesmo partido e é uma das suplentes da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Ela entrou na Justiça contra o parlamentar com pedido de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária, alegando que ele cometeu infidelidade partidária, ao se desfiliar do partido do senador Omar Aziz, antes da abertura da janela partidária em 2022.

“Segundo a legislação, quando ocorre um ato de infidelidade partidária, o partido tem um prazo para requerer, na sequência, o suplente. Estou no meu prazo, por isso só agora. Eu e meu advogado estamos à disposição para esclarecimentos”.

Ricardo Nicolau deixou a sigla para se dedicar à pré-candidatura à cadeira de governador do Amazonas no próximo ano e também por não contar com o apoio de Omar para concorrer no próximo pleito. Em outubro, Nicolau e seu irmão, o ex-vereador Hiram Nicolau, se filiaram ao Solidariedade, do deputado federal Bosco Saraiva.

Leia mais: Pré-candidato ao governo, Ricardo Nicolau confirma filiação ao Solidariedade

De acordo com o código eleitoral, a perda ocorre sem a justa causa da desfiliação partidária. “Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II – grave discriminação política pessoal; e III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.”

A equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação de Ricardo Nicolau, a qual informou que o parlamentar não vai se posicionar sobre o processo.

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