A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin que determinou a anulação de condenações e de outras fases de processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato pode levar à prescrição de supostos atos criminosos atribuídos ao líder petista.
Há a possibilidade de que condutas anteriores a pelo menos março de 2011 sejam consideradas prescritas, isto é, não possam mais ser discutidas nas causas criminais.
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Um exemplo de fato que poderá deixar de ser objeto de análise criminal é a reforma financiada pela construtora Odebrecht no sítio de Atibaia (SP) que era frequentado pelo ex-presidente Lula e sua família, que teria sido concluída em janeiro de 2011.
Porém, no mesmo caso, há outros fatos que ainda poderiam ser tratados criminalmente, como, por exemplo, benfeitorias supostamente realizadas a mando de executivos da construtora OAS posteriormente às obras feitas pela Odebrecht.
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Em tese, os crimes de corrupção investigados na Lava Jato prescrevem em até 20 anos. Porém, a legislação criminal estabelece que esse prazo deve ser contado pela metade para os réus que têm mais de 70 anos. Assim, como Lula já tem 75 anos de idade, o período prescricional para ele é de dez anos nos casos em que ele é acusado de corrupção passiva.
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As leis penais estabelecem que há etapas processuais que interrompem a contagem da prescrição.
Uma delas é a decisão do juiz de primeira instância que considera válidos os argumentos da denúncia do Ministério Público e dá início ao processo criminal, ato que no jargão técnico é denominado recebimento da denúncia.
Entre os atos anulados pelo ministro Edson Fachin estão exatamente as decisões de recebimento das denúncias contra o líder petista, segundo a advogada criminalista Marina Pinhão Coelho de Araújo, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
O benefício legal para Lula ocorre pois ao ser derrubada essa causa de interrupção, o prazo de dez anos só pode voltar a ser recontado para trás após os processos serem encaminhados para a vara federal de Brasília, conforme decidido por Fachin, e o Ministério Público oferecer novas acusações formais contra Lula.
A advogada criminalista Ana Carolina Moreira Santos, conselheira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), diz que com a decisão de Fachin “é possível que o ex-presidente Lula possa se beneficiar com a ocorrência de prescrição, pois entendo que nenhuma decisão judicial [nos casos do petista decididos pelo ministro] pode ser aproveitada”.
Heidi Florêncio Neves, advogada criminalista e professora temporária de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, afirma que os benefícios da prescrição ainda podem ser maiores para o ex-presidente, caso, ao fim de eventuais novos processos, ele não seja condenado a penas altas.
Segundo a especialista, quando uma causa é decidida pelo juiz, a prescrição é calculada com base nas punições aplicadas. Quanto mais baixas as penas, mais favoráveis são os prazos prescricionais, de acordo com a professora da USP.
Pelo Twitter, o procurador Deltan Dallagnol, que esteve à frente da força-tarefa da Lava Jato até setembro passado, afirmou que os processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva correm “reais chances” de prescrição após a decisão de Fachin de anular as condenações e encaminhar as ações para a Justiça Federal de Brasília.
O procurador ponderou que os tribunais, incluindo o STF, já haviam decidido várias vezes sobre a competência do juízo de Curitiba. Ele afirmou que o sistema de justiça “rediscute e redecide” casos dezenas de vezes, o que “favorece a anulação dos processos criminais”.
A decisão de Fachin, porém, ainda pode ser derrubada por recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República).
A Procuradoria vai recorrer contra o habeas corpus concedido por Fachin, segundo informação confirmada por assessores do procurador-geral Augusto Aras. O gabinete do ministro informou que levará para o plenário do STF o recurso.
(*) Com informações da Folhapress
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