Manaus, 5 de maio de 2024
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Manaus, 5 de maio de 2024

Cidades

Mais de 50 prefeituras ainda não prestaram contas ao TCE-AM

Apenas as prefeituras de Anori, Iranduba, Maués e Parintins entregaram as documentações da prestação de contas

Mais de 50 prefeituras ainda não prestaram contas ao TCE-AM

Prazo segue até 31 de março (Foto: Divulgação/AM)

Até a manhã desta sexta-feira (10), apenas quatro prefeituras prestaram contas ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) referente às gestões durante o ano de 2022.

Já entregaram as documentações as prefeituras de Anori, Iranduba, Maués e Parintins. As outras 58 prefeituras têm até as 23h59 do dia 31 de março para concluir o envio das prestações de contas.

Os gestores que não enviarem a prestação de contas anual dentro do prazo poderão ser punidos pelos relatores, passíveis de receberem multa do Pleno pelo atraso no envio. Além da sanção, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, deve encaminhar a lista dos gestores ao Ministério Público, para posterior análise do órgão de possíveis irregularidades administrativas.

Ao todo, 362 órgãos devem prestar contas ao TCE-AM sobre as gestões. São jurisdicionados à Corte de Contas órgãos das administrações estaduais e municipais; prefeituras; fundos; regimes próprios de previdência social; câmaras municipais; autarquias.

Também devem prestar contas os órgãos judiciário, legislativo, e previdenciário do estado. Até o momento, apenas a Fundação Amazonprev não iniciou o envio da documentação, enquanto o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e a Assembleia Legislativa (Aleam) já começaram a protocolar os documentos necessários, mas ainda não concluíram o envio.

Contas das Câmaras Municipais

Das 62 câmaras municipais, apenas 11 efetivaram as entregas. Os gestores das câmaras de Anori, Beruri, Codajás, Iranduba, Itacoatiara, Japurá, Maués, Parintins, Santo Antônio do Içá, Silves e Novo Aripuanã. Além das já enviadas, outras 14 já iniciaram o protocolo dos documentos.

Neste ano, o envio da documentação é feito por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC). A nova ferramenta disponibilizada pelo TCE-AM permite, além do protocolo de documentos diversos, apresentação de petições, defesas e recursos; envio e recebimento de notificações, citações, intimações, ofícios e avisos; consulta às peças de processo eletrônico e sua tramitação, além de outros serviços disponibilizados pelo TCE-AM.

(*) Com informações da assessoria

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