O juiz Cassio André Borges determinou, nesta segunda-feira, 30, multa de de R$ 500,00 para cada condutor/proprietário de veículo que participar da “Carreata dos empresários, comerciantes, motoristas de aplicativo, profissionais liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar”, marcada para ocorrer nesta segunda-feira.
Na mesma decisão, o magistrado fixa ainda o valor de R$ 10 mil para os organizadores devidamente identificados pelos órgãos de fiscalização do Estado e do Município.
O juiz plantonista atendeu o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), no processo no 0643552-77.2020.8.04.0001.
Em sua decisão o magistrado afirma que o direito à saúde é fundamental. “Diante das circunstâncias apresentadas nos autos, entendo pertinente que haja a aplicação da multa para inibição da carreata anunciada para o dia 30 de março do corrente ano, sem perder de vista a possível tipificação do crime de desobediência, restando a este magistrado, apenas, aquilatar o quantum a ser arbitrado para manifestantes e organizadores”, destacou.
No sábado, 28, o juiz plantonista Flávio Henrique Albuquerque de Freitas já havia deferido pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) no processo n.º 0643552-77.2020.8.04.0001, determinando que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, por meio de seus órgãos de Segurança, Fiscalização e Controle, atuassem para evitar a realização da referida Carreata.
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