Manaus, 6 de maio de 2024
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Manaus, 6 de maio de 2024

Cidades

Juíza torna sem efeito sentença de cassação de vereadores da Câmara de Manaus

A juíza atendeu pedido de vereadores e deputada estadual do PL e torna sem efeito sentença de cassação de mandatos sob argumento de cerceamento de defesa

Juíza torna sem efeito sentença de cassação de vereadores da Câmara de Manaus

A juíza da 37ª Zona Eleitoral em Manaus, Kathleen dos Santos Gomes, tornou sem efeito sentença dela própria, de 19 de agosto, que cassou os mandatos de quatro vereadores do então PR – atual PL – que disputaram a eleição de 2016 e ainda tornou inelegível a deputada estadual Joana Darc. Na sentença de agosto, a magistrada alegou fraude no registro de candidatos do então PR no pleito de 2016.

Além de Joana Darc, foram atingidos pela sentença os vereadores Edson Bentes de Castro (Sargento Papinha), Fred Mota e Claudiomar Proença.

Na mais recente decisão, tomada no última segunda-feira, 30, a juíza eleitoral atendeu pedido de advogados da deputada Joana Darc e aderiu a tese de cerceamento de defesa. “Necessário se faz reconhecer que realmente a defesa da embargante Joana Darc não teve a oportunidade de se manifestar nos autos em relação ao aludido laudo grafotécnico, eivando o processo de nulidade absoluta, situação na qual beneficia tanto a defesa da embargante Joana Darc como dos demais embargantes, pois lhe aproveitam”, escreveu a juíza Kathleen.

A decisão foi tomada em recurso em que a juíza ainda abriu prazo de 15 dias para que as partes do processo de manifestem sobre o exame técnico. “Diante de todo o exposto, julgo os embargos parcialmente procedentes para reconhecer o cerceamento de defesa e indefiro os efeitos infringentes aos aclaratórios. Na oportunidade, torno a sentença sem efeito e chamo o feito à ordem para abrir o prazo de 15 quinze dias aos embargantes para se manifestarem em relação ao laudo grafotécnico”, consta no documento publicado no Diário Oficial, desta terça-feira, 1º, do TRE.

No recursos, os parlamentares alegaram “necessidade de saneamento da omissão da decisão embargada no que toca ao enfrentamento de todos os argumentos defensivos, onde supostamente foram no todo ignorados”.

Provocado para se manifestar quanto ao recurso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu reabertura de prazo para a defesa. “Encaminhados os autos com vista ao MPE, a representante do órgão ministerial pugnou (defendeu) pelo chamamento do processo à ordem para tornar sem efeito a sentença proferida, a fim de sanar tal omissão, com a reabertura de prazo para que as partes possam se manifestar acerca do citado laudo pericial”.

A decisão da juíza eleitoral foi proferida na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) número 1-58.2017.6.04.0037, assim como na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 1822-34.2016.6.04.0037.