Manaus, 3 de maio de 2024
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Cidades

Rodoviários estão proibidos de paralisar ônibus em Manaus, decide Justiça

O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários informou que vai respeitar e acatar a decisão liminar, mas deve recorrer

Rodoviários estão proibidos de paralisar ônibus em Manaus, decide Justiça

Foto: Sidney Gonçalves/IMMU

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho, Marcia Nunes Bessa, proibiu o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de realizar novas paralisações no serviço de transporte coletivo em Manaus. A decisão é uma resposta à parada de 75% da frota de ônibus, ocorrida nessa quinta-feira (4).

Em seu despacho, a desembargadora afirma que a paralisação foi ilegal, uma vez “que não ocorreu a comunicação ao suscitante e aos usuários, em flagrante descumprimento do prazo mínimo de 72 horas de antecedência, previsto no art. 13, da Lei 7.783/1989.”

Leia mais: Rodoviários paralisam 75% da frota de ônibus em Manaus nesta quinta-feira

Segundo os rodoviários, o motivo da greve terias sido o atraso no pagamento de benefícios como: ticket alimentação, vale-lanche e cesta básica. Já o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) desmentiu a versão e acionou a Justiça do Trabalho.

Na decisão, a magistrada argumenta que foram constatados vários pagamentos feitos à categoria na quarta-feira (3) e lembrou que a quitação do salário e benefícios pode ser efetuada até o quinto dia útil do mês subsequente.

“A representante da categoria dos rodoviários, se abstenha e cesse a prática de qualquer ato, através de seus diretores, prepostos ou associados, que venham a obstaculizar total ou parcialmente o serviço essencial no corrente dia (04/02/21) e nos dias subsequentes, seja na sede/garagem da empresa concessionária, em seus terminais de linha, ou mesmo que se abstenham em promover o impedimento, de qualquer natureza, à livre circulação dos ônibus em vias públicas, sob pena de multa.”, diz na decisão.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, a desembargadora determinou multa de R$ 80 mil por hora de paralisação. Além disso, os representantes do entidade de classe devem se intimados por oficial de Justiça com reforço policial.

No despacho, ela decide, ainda, que os dirigentes do sindicato se abstenham de praticar quaisquer atos contra à livre circulação dos ônibus, “devendo eventuais manifestantes, carro de som, etc., manter-se a uma distância mínima de 500 metros da entrada das garagens e terminais bem como abster-se de impedir a circulação dos ônibus, sob pena de configuração de crime de desobediência, prisão em flagrante delito e multa, ora sugerida, de no mínimo R$ 100 mil por hora de cometimento de tais atos.”

Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários informou que vai respeitar e acatar a decisão liminar, mas deve recorrer.

“Vamos acatar e respeitar a decisão liminar, mas vamos recorrer, pois não podemos aceitar que nossos trabalhadores fiquem 40 dias sem seus benefícios (cesta básica, vale lanche e ticket alimentação). Os trabalhadores já fizeram sua parte, trabalhando e fazendo o possível para servir nossa população nesse momento de pandemia, deixar de receber seus benefícios é uma covardia por parte dos empresários,” disse o presidente Josenildo Mossoró.

Confira decisão na íntegra

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