Manaus, 9 de maio de 2024
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Cidades

Sindicato aponta falhas em edital da Prefeitura de Manaus para concessão de cemitérios

A entidade apresentou uma série de irregularidades em uma representação aceita pelo Tribunal de Contas do Amazonas

Sindicato aponta falhas em edital da Prefeitura de Manaus para concessão de cemitérios

Cemitério São João Batista é o mais antigo da cidade (Foto: Márcio Silva)

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação contra o prefeito Arthur Virgílio Neto, para apurar possíveis irregularidades em uma edital da Prefeitura de Manaus que visa à outorga de concessão para construir e administrar dois complexos cemiteriais na capital.  

A representação foi apresentada pelo Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil (SINCEP) à Corte de Contas e também atinge a presidente da Comissão Municipal de Licitação (CML), Olívia Ferreira Assunção.

No documento, a entidade aponta que foi lançada a Concorrência n° 006/2020 – CML/PM, tendo por objeto “a outorga de concessão para implantação e exploração de dois complexos cemiteriais, particular, dos tipos parque e vertical com crematório humano e pet, sendo, obrigatoriamente, um na Zona Norte e outro na Zona Leste, pelo prazo de 30 (trinta) anos, de acordo com o art. 5° da Lei Federal n° 8.987/1995, sendo que cada um deve possuir área mínima de 05 (cinco) hectares.”

O aviso da licitação foi publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, na edição do dia 16 de setembro de 2020, no qual foi informado que o edital estaria disponível seis dias após a publicação.

No entanto, o Sindicato sustenta que a Lei Municipal n° 1.273/2008 “dispõe sobre os cemitérios no município de Manaus, serviços funerários, cremação de cadáveres e incineração de restos mortais e dá outras providências”, mas não autoriza outorgar concessão quanto a tais serviços.

A representante cita que em dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (SEMULSP) chegou a enviar à Casa Civil, um anteprojeto destinado a alterar tal Lei, com a intenção de permitir o ato. “Todavia, em consulta ao portal virtual da Câmara Municipal, não se encontra nenhum projeto de lei em andamento com esse fim”, diz em um trecho.

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Entre outras alegações, a entidade também aponta não ser cabível o critério adotado pela licitação de julgamento pautado  em “melhor técnica”, o qual se mostra inadequado a um objeto que contempla atividades e serviços para os quais já existem técnicas e padrões de execução uniformes, passíveis de prévia e objetiva definição no ato convocatório. 

“Na improvável hipótese de se admitir que o certame seja julgado segundo “melhor técnica” – o que se admite apenas para argumentar – devem ser profundamente revistos os critérios de julgamento do certame, porquanto eivados de ilegalidades”, argumenta.

Outro ponto diz que o edital contem um grave vício, consistente no fato de obrigar o licitante a ter ao menos um prévio projeto de implantação do cemitério, o que, segundo o Sindicato, pode violar os princípios da legalidade e da competitividade, por pontuar na abertura da licitação despesas desnecessárias e anteriores à própria celebração do contrato.

“Ademais, é inviável que, nos 45 dias disponíveis entre a divulgação do edital e a entrega dos envelopes, os licitantes consigam realizar tais projetos”, argumenta.

A representante alega, ainda, uma segunda ilegalidade no edital ao exigir que os licitantes  comprovem ser proprietários dos imóveis em que pretendem instalar o empreendimento, o que viola não apenas a Súmula n° 272 do TCU, como o § 6° do art. 30 da Lei n° 8.666/93.

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Além disso, a entidade cita outras exigências vagas como estabelecer prazo para “implantação das obras mínimas necessárias para o funcionamento de cada Complexo Cemiterial”; “Melhor localização” e “Maior mobilidade viária”.

“Portanto, os critérios de julgamento previstos no projeto básico deverão passar por profundas reformulações, visando a exclusão de todo e qualquer critério ou conceito de caráter subjetivo ou obscuro, de maneira a permitir a aferição da legitimidade e conformidade dos procedimentos de avaliação pelos licitantes e pelos órgãos de controle”.

O documento pede a suspensão da Concorrência 006/2020, agendada para ocorrer no próximo dia 6 de novembro, às 9h, e a anulação do edital determinando que a Prefeitura de Manaus adeque o certame aos ditames legais.

A representação foi aceita pelo presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello e encaminhada à relatora do processo, Yara Lins. A informação foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas, nesta quarta-feira (28).

Procurada pelo Portal AM1, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Manaus não se manifestou até a publicação desta matéria.