O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação contra o prefeito Arthur Virgílio Neto, para apurar possíveis irregularidades em uma edital da Prefeitura de Manaus que visa à outorga de concessão para construir e administrar dois complexos cemiteriais na capital.
A representação foi apresentada pelo Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil (SINCEP) à Corte de Contas e também atinge a presidente da Comissão Municipal de Licitação (CML), Olívia Ferreira Assunção.
No documento, a entidade aponta que foi lançada a Concorrência n° 006/2020 – CML/PM, tendo por objeto “a outorga de concessão para implantação e exploração de dois complexos cemiteriais, particular, dos tipos parque e vertical com crematório humano e pet, sendo, obrigatoriamente, um na Zona Norte e outro na Zona Leste, pelo prazo de 30 (trinta) anos, de acordo com o art. 5° da Lei Federal n° 8.987/1995, sendo que cada um deve possuir área mínima de 05 (cinco) hectares.”
O aviso da licitação foi publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, na edição do dia 16 de setembro de 2020, no qual foi informado que o edital estaria disponível seis dias após a publicação.
No entanto, o Sindicato sustenta que a Lei Municipal n° 1.273/2008 “dispõe sobre os cemitérios no município de Manaus, serviços funerários, cremação de cadáveres e incineração de restos mortais e dá outras providências”, mas não autoriza outorgar concessão quanto a tais serviços.
A representante cita que em dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (SEMULSP) chegou a enviar à Casa Civil, um anteprojeto destinado a alterar tal Lei, com a intenção de permitir o ato. “Todavia, em consulta ao portal virtual da Câmara Municipal, não se encontra nenhum projeto de lei em andamento com esse fim”, diz em um trecho.
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Entre outras alegações, a entidade também aponta não ser cabível o critério adotado pela licitação de julgamento pautado em “melhor técnica”, o qual se mostra inadequado a um objeto que contempla atividades e serviços para os quais já existem técnicas e padrões de execução uniformes, passíveis de prévia e objetiva definição no ato convocatório.
“Na improvável hipótese de se admitir que o certame seja julgado segundo “melhor técnica” – o que se admite apenas para argumentar – devem ser profundamente revistos os critérios de julgamento do certame, porquanto eivados de ilegalidades”, argumenta.
Outro ponto diz que o edital contem um grave vício, consistente no fato de obrigar o licitante a ter ao menos um prévio projeto de implantação do cemitério, o que, segundo o Sindicato, pode violar os princípios da legalidade e da competitividade, por pontuar na abertura da licitação despesas desnecessárias e anteriores à própria celebração do contrato.
“Ademais, é inviável que, nos 45 dias disponíveis entre a divulgação do edital e a entrega dos envelopes, os licitantes consigam realizar tais projetos”, argumenta.
A representante alega, ainda, uma segunda ilegalidade no edital ao exigir que os licitantes comprovem ser proprietários dos imóveis em que pretendem instalar o empreendimento, o que viola não apenas a Súmula n° 272 do TCU, como o § 6° do art. 30 da Lei n° 8.666/93.
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Além disso, a entidade cita outras exigências vagas como estabelecer prazo para “implantação das obras mínimas necessárias para o funcionamento de cada Complexo Cemiterial”; “Melhor localização” e “Maior mobilidade viária”.
“Portanto, os critérios de julgamento previstos no projeto básico deverão passar por profundas reformulações, visando a exclusão de todo e qualquer critério ou conceito de caráter subjetivo ou obscuro, de maneira a permitir a aferição da legitimidade e conformidade dos procedimentos de avaliação pelos licitantes e pelos órgãos de controle”.
O documento pede a suspensão da Concorrência 006/2020, agendada para ocorrer no próximo dia 6 de novembro, às 9h, e a anulação do edital determinando que a Prefeitura de Manaus adeque o certame aos ditames legais.
A representação foi aceita pelo presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello e encaminhada à relatora do processo, Yara Lins. A informação foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas, nesta quarta-feira (28).
Procurada pelo Portal AM1, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Manaus não se manifestou até a publicação desta matéria.
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