Manaus, 19 de abril de 2024
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Cidades

Susam troca enfermeiros de cooperativas em cumprimento a liminar

A substituição envolve 98 enfermeiros intensivistas do Ieti em 14 unidades de saúde da capital

Susam troca enfermeiros de cooperativas em cumprimento a liminar

(Michell Mello/Secom)

A Secretaria Estadual de Saúde (Susam) iniciou nessa terça-feira, 11, em cumprimento a liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), o processo de substituição do Instituto dos Enfermeiros Intensivistas do Amazonas (Ieti) pela empresa Manaós Serviços de Saúde Ltda nas unidades da rede estadual.

De acordo com informações da assessoria, para que a mudança não interfira no atendimento, foi montado um cronograma de transição da substituição que acontecerá até o fim de março, de maneira gradual, por grupos de unidades de saúde. Com isso, a secretaria quer acompanhar o processo de mudança, para que a substituição não interfira na qualidade dos serviços.

A substituição envolve, segundo o governo, 98 enfermeiros intensivistas do Ieti em 14 unidades de saúde da capital.

Eles estão sendo substituídos por profissionais da Manaós, vencedora do pregão 1.015/2018. A medida é em atendimento à liminar expedida em janeiro, pelo desembargador do TJ-AM, João de Jesus Abdala Simões, nos termos do Mandado de Segurança nº 4005715-06.2019.8.04.0000.

O secretário estadual de Saúde, Rodrigo Tobias, destacou que, por ser o Ieti uma empresa que atuava há bastante tempo nas unidades da rede estadual e já tinha um processo consolidado de trabalho, todos os cuidados estão sendo tomados na substituição. Os enfermeiros atuam em Unidades de Terapia Intensiva, o que torna ainda mais delicada a substituição.

“Eles (Ieti) já têm um processo de trabalho consolidado, mas temos aí uma medida judicial que nos obriga a cumprir a troca. Por isso, decidimos fazer de forma gradual e planejada para que as gerências das áreas específicas da Susam acompanhem e monitorem essa transição em cada unidade”, observou o secretário, que esteve na manhã dessa terça-feira no Instituto da Criança do Amazonas (Icam), acompanhando o início do processo.

Cronograma

Além do Icam, nessa terça-feira, houve substituição também no Hospital Infantil Dr. Fajardo, e na Central de Transplante (Captação de Órgãos e Tecidos), conforme o cronograma.

“O primeiro dia está sendo tranquilo. Conseguimos fazer a troca de plantão entre as duas empresas, de manhã, no Icam, com organização e sem sobressaltos”, afirma a chefe do Departamento de Ações de Saúde Especializada da Secretaria Capital (SEA-Capital), Nayara Maksoud.

No dia 18 de fevereiro será a vez dos Prontos-Socorros da Criança das zonas Leste, Oeste e Sul, além da maternidade Azilda Marreiro. Em 27 de fevereiro, serão as maternidades Nazira Daou e Ana Braga. Em 3 de março,  as maternidades Balbina Mestrinho e Instituto da Mulher Dona Lindu; em 10 de março será no Platão Araújo; em 17 de março, no HPS João Lucio;  em 24 de março, no HPS 28 de Agosto e 31 de março no Hospital Francisca Mendes.

 

Entenda o caso

 

A empresa Manaós brigava na Justiça para manter o resultado do pregão eletrônico 1.015/2018, do qual havia saído vencedora. Mesmo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) indeferindo um pedido de medida cautelar do Ieti para impedir assinatura do contrato da Susam com a Manaós, em 30 de outubro do ano passado, atendendo a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) e do Conselho Regional de Enfermagem (Coren), a Susam suspendeu o resultado do pregão, mantendo o Ieti nas unidades até a realização de uma nova licitação.

A alegação contra a Manaós era de que a empresa não seguia a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 137/Anvisa, sobre a necessidade de título de especialista reconhecido por associação competente para seus profissionais. A justificativa não foi aceita pelo desembargador ao afirmar, na decisão, que a Manaós “preenche as condições determinadas pelo edital do Pregão Eletrônico nº 1.015/2018, bem como das Resoluções expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo, portanto, indevida a suspensão do processo de contratação”.

“Em outras palavras, a titulação de especialista pode ser fornecida por instituições de ensino credenciadas e por sociedades, associações e colégios de especialistas de enfermagem registrados no sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Inexiste determinação para que o título seja fornecido exclusivamente por associação”, diz a liminar.

O desembargador também alegou que o valor do contrato com o Ieti é maior que o valor a ser pago à Manaós. A diferença entre os contratos do Ieti e da Manaós vai gerar economia de 50% para a Susam. O valor mensal pago por plantões referente aos contratos das 14 unidades era em torno de R$ 2,7 milhões. Com a nova contratada, reduziu para R$ 1,3 milhão.

“No tocante ao periculum in mora, a impetrante, através do Portal Transparência, demonstra o pagamento de valores consideravelmente acima daqueles pelos quais se sagrou vencedora do processo licitatório. Sendo assim, levando-se em conta a situação de crise financeira do país, a indisponibilidade da coisa pública e a existência de empresa devidamente habilitada em licitação por preço mais vantajoso para a Administração, a urgência está caracterizada”, conclui a liminar.