Manaus, 28 de março de 2024
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Cidades

TJAM se diz incompetente e joga para Justiça Federal pedido de prisão de David Almeida

A decisão é do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, na tarde desta quarta-feira (27)

TJAM se diz incompetente e joga para Justiça Federal pedido de prisão de David Almeida

Foto: Divulgação

Após o Ministério Público do Estado (MPE) pedir a prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declinou a competência sobre o julgamento do caso para a Justiça Federal. A decisão é do desembargador plantonista José Hamilton Saraiva dos Santos, na tarde desta quarta-feira (27).

“Assim, pelas razões esposadas ao norte, declaro a incompetência da Justiça Estadual para processamento e julgamento do feito, e, em consequência, declino a competência para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, à luz do que instrui o art. 45, § 2.º, do Código de Processo Civil e o art. 29, inciso X, c/c art. 109, inciso IV, ambos da Constituição Federal, e determino a remessa do Processo, em caráter de urgência, ao Plantão do referido Tribunal, observado o sigilo dos Autos.”, diz o magistrado.

Na representação criminal, o MP-AM pediu a prisão preventiva, cumulada com pedido de afastamento de cargo público e medidas de busca e apreensão, contra o prefeito David Almeida; a secretária municipal de Saúde (Semsa), Shadia Fraxe e o secretário municipal de Limpeza Pública (Semulsp), Sabá Reis.

O pedido também atinge outras 18 pessoas, todas citadas na lista de ‘fura-fila’ da vacinação contra a covid-19. O  MPE apura se houve privilégios para altos servidores do alto escalão da Prefeitura de Manaus.

“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado,”, alega o MPE.

Em nota, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do órgão ministerial se manifestou sobre a decisão do desembargador plantonista, José Hamilton.

“O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual.”, diz.

Para o Gaeco houve morosidade na decisão e adianta que o Ministério Público deve “reparar este atraso com novas medidas judiciais, para garantir o respeito às prioridades na vacinação.”

Confira a decisão na íntegra

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