Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Marcelo Ramos cutuca direita sobre Moraes: ‘Não se pede impeachment por prisão de ídolo político’

O ex-deputado federal diz que impeachment de Moraes não se justifica e lembra que decisão judicial não é motivo para afastamento.

Marcelo Ramos

(Foto: Divulgação/Assessoria Marcelor Ramos)

Manaus (AM) – O ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT) comentou nas redes sociais sobre o pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa foi mobilizada por parlamentares de oposição após Moraes determinar prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro, medida que provocou forte reação da direita.

Ramos ironizou os críticos do ministro e afirmou que o pedido não pode ser feito apenas porque Moraes “pediu a prisão do seu ídolo político”, em referência a Bolsonaro.

A oposição afirma ter reunido 41 assinaturas de senadores para protocolar o impeachment, mas, segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, nem mesmo com as 81 assinaturas possíveis o pedido será colocado para votação em plenário.

Marcelo Ramos explicou que, pela Constituição, qualquer cidadão pode solicitar o impeachment de um ministro do STF, sem necessidade de apoio prévio de senadores. No entanto, o ex-parlamentar destacou que a lei determina critérios específicos: só é possível protocolar o pedido se houver indícios de crime de responsabilidade, conforme lista taxativa do artigo 39 da Lei 1.079/1950.

“Imagine se toda vez que um ministro do Supremo contrariar alguém com a sua decisão, o Senado tiver que julgar um pedido de impeachment. O impeachment não é recurso contra decisão judicial”, disse Ramos, reforçando que discordar de uma decisão ou não gostar de um ministro não é motivo para retirá-lo do cargo.

Segundo ele, no caso de Alexandre de Moraes, não há indícios de crime de responsabilidade, e a decisão de Alcolumbre de barrar a votação está amparada na Constituição.

A Constituição Federal estabelece que cabe ao Senado julgar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos de crimes de responsabilidade. Esses crimes envolvem atos praticados por autoridades, como ministros, presidentes e governadores, que ameacem o funcionamento dos Poderes, a segurança interna, a Constituição ou a integridade da União.

 

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