Em todo ano eleitoral o aviso é o mesmo, mas há alguns eleitores que insistem em registrar seus votos nas urnas eletrônicas e ainda publicar em seus perfis nas redes sociais – Twitter, Instagram, Faceb00k e Whatsapp.
Um dos casos, inclusive, refere-se a uma suposta fraude em uma urna eletrônica que, de acordo com vídeo gravado, ao ser apertado a tecla 1, automaticamente aparece a imagem da candidatura de Fernando Haddad à Presidência. O caso está sendo amplamente divulgado por um dos filhos de Jair Bolsonaro, Flavio, no Twitter.
“O artigo 14 da Constituição Federal afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Para assegurar esse mandamento constitucional, o parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe expressamente o ingresso do eleitor, na cabina de votação, portando celular, máquina fotográfica e filmadora. Por sua vez, o artigo 312 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) tipifica como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. A pena para esse ilícito é de até dois anos de detenção”, explica o Tribunal Superior Eleitoral.
Casos de fotos nas urnas também foram verificados nestas eleições. Confira alguns que já circulam pelas redes sociais:
https://twitter.com/baalzaeb/status/1048947245624823809?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1048947245624823809&ref_url=https%3A%2F%2Fjovempan.uol.com.br%2Feleicoes-2018%2Fmesmo-com-proibicao-eleitores-insistem-em-registrar-votos-em-urnas-nas-redes-sociais.html
*Informações retiradas da JOVEMPAN
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