Manaus, 16 de maio de 2024
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Ministério Público não tem exclusividade em ações de improbidade, segundo STF

No plenário, entendimento foi confirmado por 8 votos a 3.

Ministério Público não tem exclusividade em ações de improbidade, segundo STF

Foto: Divulgação - Fachada do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (31), que o Ministério Público (MP) não tem exclusividade para ajuizar ações de improbidade administrativa para reparar danos aos cofres públicos.

Conforme a decisão, além do MP, os processos também podem ser ajuizados por pessoas jurídicas interessadas na reparação dos prejuízos.

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O resultado do julgamento foi obtido a partir de voto proferido pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. O caso começou a ser analisado no dia 24 deste mês.

Em fevereiro, Moraes concedeu liminar para retirar a exclusividade. No plenário, o entendimento foi referendado, por 8 votos a 3, pelos demais ministros.

As ações que motivaram a decisão foram protocoladas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

As entidades questionaram os dispositivos da Lei 14.230 de 2021, norma que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), que retiraram a prorrogati

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Além de suprimir a prerrogativa dos entes, as associações alegaram afronta à autonomia da advocacia pública e argumentaram que os demais interessados não podem ficar à mercê da atuação do MP.

(*) Com informações da Agência Brasil