Manaus, 3 de maio de 2024
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Cenário

STF autoriza Justiça Estadual a julgar envolvidos no caso dos fura-filas em Manaus

A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF) Felix Fischer, proferida na última terça-feira (18)

STF autoriza Justiça Estadual a julgar envolvidos no caso dos fura-filas em Manaus

Foto: Divulgação

MANAUS/AM- O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem competência para julgar processo envolvendo os casos de “fura-fila” na vacinação contra a covid-19, que atinge diretamente o prefeito de Manaus, David Almeida, a secretária municipal de Saúde (Semsa), Shadia Fraxe e mais 10 médicos. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF) Felix Fischer, proferida nessa última terça-feira (18).

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Para o ministro, não foi identificada “a efetiva lesão a bens, serviços ou interesses da União, razão pela qual declaro competente para processo e julgamento do feito o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o suscitado.”

O parecer de Fisher refere-se ao conflito negativo de competência ajuizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra decisão do TJAM, que declarou a incompetência da Justiça local, sob argumento de que assuntos envolvendo o Plano Nacional de Vacinação são da esfera federal. O questionamento foi parar no Supremo.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Estadual (MP-AM) moveu uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito David Almeida, a secretária de Saúde Shadia Fraxe, e mais 10 médicos suspeitos de terem participado de processo de contratação irregular e de “fura-fila” na campanha de vacinação contra a covid-19 em Manaus.

Entre esses suspeitos, estão: as médicas Gabrielle Kirk Maddy Lins e Isabelle Kirk Maddy Lins que, segundo apuração do MP, foram contratadas com salários maiores do que os normais praticados para a função e, ainda, com o intuito apenas para que recebessem as doses da vacina. Além das duas médicas, outros oito profissionais teriam sido contratados de maneira irregular, foram contratados não para o cargo de “médicos”, mas para o de “gerente de projeto”.

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“Com base nas investigações criminais conduzidas, que apontou para a existência dos crime de falsidade ideológica e peculato, a ação de improbidade administrativa demonstrou a repercussão das condutas praticadas na seara administrativa, uma vez que a contratação irregular dos médicos, sem a realização de qualquer processo seletivo, beneficiando parentes/amigos dos fundadores do Grupo Nilton Lins, através da contratação em cargo em comissão, com nítido desvio de finalidade e com remuneração superior a de outros médicos da rede municipal, causou dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública”, diz o MP.

Em seu despacho, o ministro cita que o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela competência do Tribunal do Amazonas para julgar a ação do Ministério Público sobre prioridade de vacinação e falta de transparência nos dados sobre a vacinação em Manaus.

No parecer, a subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko alega que o desrespeito à fila de prioridades de imunização e as inconsistências nos cadastros “não resultam em prejuízo direto a interesse, bem ou serviço da União”. Ela destaca, ainda, que as diretrizes e responsabilidades para a execução das ações de vigilância em saúde, entre as quais se incluem as de vacinação, são definidas em legislação nacional (Lei 6.259/1975).

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