Manaus, 13 de maio de 2024
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Eleições 2022

Ministro do STF autoriza gratuidade no transporte público para segundo turno

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade

Ministro do STF autoriza gratuidade no transporte público para segundo turno

(Foto: Antonio Pereira / Semcom)

Brasília- O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu, nesta terça-feira (18), que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Leia mais: Em Manaus gratuidade do transporte coletivo é válida apenas para ônibus convencional

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51 em algumas regiões do país.

A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

(*) Com informações da Agência Brasil