Manaus, 3 de dezembro de 2024
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Manchete

Ministro Lewandowski suspende a eleição direta no Amazonas

Ministro Lewandowski suspende a eleição direta no Amazonas

Ricardo Lewandowski deferiu, na noite desta quarta-feira, 28, uma liminar suspendendo a eleição direta para o Governo do Estado do Amazonas (Foto: Reprodução/Internet)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deferiu, na noite desta quarta-feira, 28, uma liminar suspendendo a eleição direta para o Governo do Estado do Amazonas, cujo primeiro turno estava marcado para o dia 6 de agosto. Lewandowski  é o relator de todas as ações de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e cautelares  que tratam das eleições suplementares no Estado e que, atualmente, tramitam no STF. O governador David Almeida permanece no cargo até a decisão do mérito no Supremo Tribunal Federal.

Em Brasília desde ontem, 28, o advogado Carlos Barretto, do Escritório Almeida & Barretto Advogados, esteve à frente da defesa da  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  e informou que o ministro atendeu o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que se pronunciou pela inconstitucionalidade do Art. 224, § 4o , do Código Eleitoral (incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) que trata da realização de novas eleições em caso de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário.

“A Procuradoria Geral da República (PGR) afirmou que a sucessão de governadores é matéria confiada à autonomia dos entes federados, logo, o que vale é a Constituição do Estado do Amazonas, na qual diz que em caso da perda de mandato do governador nos últimos dois anos, a eleição deverá ser indireta. Nosso escritório esteve em defesa do cumprimento da Constituição Estadual em todas as ações, independente de quem tenha sido o autor da ADPF, o importante é que a decisão foi proferida e a lei foi cumprida”, disse Barretto, lembrando que a liminar  de Ricardo Lewandowski ocorreu em cima de uma ação cautelar do ex-vice-governador Henrique Oliveira (SD).

O Escritório Almeida & Barretto Advogados ajuizou outra ADPF do PODEMOS (nova nomenclatura do PTN) junto ao Supremo visando a suspensão da eleição. Barretto acrescentou que o ministro ficou responsável por todos os casos que envolvem a eleição suplementar do Amazonas em razão da prevenção processual  imposta pelo Regimento Interno do STF.

“Ele (Ricardo Lewandowski) proferiu corretamente a decisão no processo que discutia a eleição para Governador do Amazonas. O governador David Almeida permanecerá na chefia do Poder Executivo amazonense e continuará no cargo de Governador do Estado até o julgamento dos recursos junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pela coligação do ex-governador José Melo e Henrique Oliveira”, concluiu Carlos Barretto.