O foro especial que estava previsto na Constituição do Amazonas para os membros da Procuradoria-geral do Estado (PGE) e Defensoria-Geral do Estado (DPE-AM) foi suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medica liminar foi tomada na sexta-feira (9), acatando pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras.
O foro especial estava previsto no artigo 72 da Constituição Estadual. Isto garantia aos membros do MP e DPE que, em caso de serem processados ou julgados por crimes comuns ou de responsabilidade, caberia ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) essa prerrogativa.
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“Art. 72. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: a) o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Prefeitos Municipais, o Procurador-Geral, os Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; os juízes estaduais, os membros do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”, diz texto da Constituição Estadual.
Barroso considerou a medida ilegal, visto que não há previsão na Constituição Federal, para conceder tal privilégio.
A decisão suspende apenas o trecho que diz: “da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública”.
A liminar foi solicitada dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI/6515), representada em agosto deste ano.
O advogado Yuri Dantas, ex-presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), explicou que a decisão não repercute em ações anteriores do TJAM.
Segundo o jurista, essa suspensão pode alterar apenas os processos em curso, menos aqueles em que a fase de instrução (da coleta de provas), já tenha sido encerrada.
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