Manaus (AM) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça do Amazonas que havia determinado a reintegração de um policial militar excluído da corporação por indisciplina.
A decisão original, emitida pela 4ª Vara da Fazenda Pública, declarava abusiva a exclusão administrativa, entendendo que a Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) agiu sem observar os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
No entanto, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM) recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmar a decisão da 4ª Vara e rejeitar o argumento de que a competência seria da Justiça Militar.
Dessa forma, Moraes reconheceu que a Emenda Constitucional 45/2004 atribui à Justiça Militar Estadual a competência para julgar atos disciplinares de militares estaduais, tornando inválida a intervenção da Justiça comum no caso.
Como resultado, a análise sobre a demissão do policial será encaminhada à Justiça do Amazonas para nova análise.
Com informações do Amazonas Direito.
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