Manaus, 20 de maio de 2024
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Política

Moraes rejeita anular votos e multa coligação de Bolsonaro em R$ 22,9 milhões

PL havia pedido a anulação dos votos de 59,2% das urnas usadas no segundo turno das eleições

Moraes rejeita anular votos e multa coligação de Bolsonaro em R$ 22,9 milhões

Alexandre de Moraes. (Foto: Antônio Augusto/Secom/TSE)

BRASÍLIA – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, indeferiu, nessa quarta-feira (23), o pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, para anular os votos de 59,2% das urnas eletrônicas usadas no segundo turno das eleições deste ano.

Na decisão, o ministro condenou os partidos da coligados a legenda a pagarem uma multa de R$ 22,9 milhões. Além do PL, a coligação é composta por Progressistas e Republicanos.

Moraes rebateu as questões técnicas levantadas pelo partido do presidente Jair Bolsonaro. O ministro disse que o partido não fez o aditamento de supostas irregularidades no primeiro turno e não apresentou indícios que justifiquem a instauração de verificação extraordinária da apuração.

Segundo o ministro, todos os modelos de urnas são identificáveis por mecanismos físicos e eletrônicos. Moraes afirmou ainda que é “fraudulento” o argumento de que teria ocorrido a violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores em logs da urna.

No despacho, o presidente ainda afirmou que é “totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas” e os argumentos são “absolutamente falsos”.

Leia mais: Bolsonaro pede anulação de votos em parte das urnas usadas no segundo turno

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, afirmou Moraes.

Na mesma decisão, também foi determinada a suspensão de repasses do Fundo Partidário para a coligação até o pagamento da multa.

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Por fim, o ministro determinou o envio da decisão para corregedoria da Justiça Eleitoral para que a conduta do presidente do PL, Valdemar de Costa Neto, seja avaliada. O objetivo é investigar a responsabilidade pela suposta “finalidade de tumultuar o regime democrático brasileiro”.

Após o despacho de Moraes, o PL informou em nota que o partido já acionou a assessoria jurídica para analisar a decisão do TSE. “O PL reitera que apenas seguiu o que prevê o Artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral”, diz a nota

(*) Com informações da Agência Brasil