A nota foi divulgada na quinta-feira, 20. (Foto: Montagem Amazonas1)
A União Brasileira de Mulheres no Amazonas (UBM-AM) divulgou nota em apoio à jovem Ana Sara Oliveira da Silva, 21, que afirmou ter tido um relacionamento amoroso com o candidato ao governo do estado e jornalista, Wilson Lima (PSC), quando ela tinha apenas 15 anos, e depois foi ameaçada a não revelar o caso publicamente. O apoio foi divulgado em uma página oficial do movimento, nas redes sociais, nesta quinta-feira, 21.

A nota foi divulgada na quinta-feira, 20. (Foto: Montagem Amazonas1)
De acordo com o texto da publicação, o apoio foi oferecido à jovem e à mãe dela Leila Maria da Silva Oliveira, uma vez que Sara “está sob ameaça de sofrer queixa crime por parte do candidato ao governo”. A nota lembra que a jovem teria mantido relação íntima com Wilson, em abril de 2013, e que a Revista Veja publicou matéria afirmando que após um ano do ocorrido o candidato registrou um Boletim de Ocorrência (BO) acusando a jovem de injúria.
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O movimento afirma que Ana “estaria sendo vítima de ameaças por parte do candidato” e lembra que o caso ganhou notoriedade e defende que essa “é mais uma forma de exposição de mulheres vítimas de assédio sexual e pedofilia”. Em outro trecho, o movimento diz “urge que o lado mais fraco nesse relacionamento tenha suas garantias respeitadas e que o caso seja devidamente apurado”.

Ilusão
Apesar da relação sexual entre Wilson e Sara ter sido consentida pela menor, especialistas em processo penal informaram que o depoimento da jovem remete para uma nova tipificação criminal: ‘violação sexual mediante fraude’, prevista no artigo 215, do Código Penal, que trata do ato de conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com alguém, mediante a algum processo fraudulento.
No ‘caso Sara’, advogados ouvidos pela reportagem entendem que Wilson Lima se utilizou da condição de ídolo da adolescente para fazê-la acreditar que os dois poderiam ter um relacionamento amoroso mais duradouro.
“A liberdade para exercer a sexualidade é protegida não somente contra atos violentos, mas também contra aquelas realizadas de forma fraudulenta”, apontam literaturas que tratam do artigo 215 do Código Penal.





