O Ministério Público Eleitoral manteve o primeiro posicionamento e optou pelo parecer de manutenção da impugnação do registro de candidatura do vereador Chico Preto (DC), candidato que disputa a Prefeitura de Manaus. Para o MP Eleitoral, Chico Preto se encontra inelegível. O documento é datado da última terça-feira (13) e foi assinado pelo promotor Francisco Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Manaus.
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De acordo com o MP Eleitoral, Chico Preto foi condenado por conduta vedada nos autos do processo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) nº 2237-02.2014.6.04.0000, em decisão colegiada publicada em 11 julho de 2017, a qual somente não aplicou a cassação de diploma em razão da não eleição do requerente na disputa de cargo de prefeito naquela oportunidade, em 2014.
Como parâmetros para manter o entendimento pelo indeferimento do registro de candidatura, o MP Eleitoral usou o acórdão do TRE-AM, que por maioria de votos, resolveu julgar parcialmente procedente a representação quanto à prática da conduta vedada contra Chico Preto, mediante a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil.
Relembre o caso
A primeira decisão de impugnação é referente ao assassinato do amigo e segurança de Chico Preto durante as eleições para governo do Amazonas em 2014. O sargento José Cláudio da Silva, o Caju, teria sido seguido enquanto fazia a segurança da esposa de Chico Preto até a sede do PMN, após ela ter sacado cerca de R$ 34 mil para despesas da campanha. Caju foi surpreendido pela dupla e morto no local e a quantia foi levada pelos assaltantes.
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Manutenção do MP Eleitoral
Conforme o MP, o partido e o candidato possuem entendimento divergente, sustentando que o caso não se ajusta à hipótese de inelegibilidade, garantindo que Chico Preto está habilitado a concorrer ao certame eleitoral, com juntada de certidão.
“A questão, portanto, é controvertida. A propósito de controvérsia, oportuno nessa passagem indicar que em banco de dados obtido das informações lançadas do processo em referência – sisconta 2020 – o candidato ainda aparece com pendência de multa, tema que ficou à margem em razão de não ter sido possível conferir qual a atual situação do requerente, cuja afirmação é de não haver mais pendência”, demostrou o MP.
Com base nas informações, o Ministério Público Eleitoral resolveu opinar pela manutenção da impugnação. “Conforme visto, a situação concreta e a análise do julgado em destaque rendem ensejo a posicionamentos diferentes; e considerando que a matéria se situa no campo da interpretação do alcance do julgado, a definir se enseja ou não a inelegibilidade, o Ministério Público eleitoral confia no sempre judicioso pronunciamento desse douto Juízo Eleitoral, caso em que avaliará, se necessário, inaugurar a via recursal”, finalizou o órgão ministerial.
O Portal AM1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do candidato, mas Chico Preto não quis se pronunciar sobre o assunto.
Propaganda irregular
Ainda sobre decisões desfavoráveis ao candidato Chico Preto, no último domingo (11), a juíza Coordenadora da Propaganda Eleitoral, Mônica Cristina Raposo Câmara Chaves do Carmo, determinou que o candidato Chico Preto removesse das suas redes sociais postagem com teor negativo, calunioso e ofensivo contra Amazonino Mendes. Na postagem, Chico Preto aparece em uma imagem ao lado de Amazonino com dizeres: “Chico Preto não rouba, faz’”
Na decisão, a juíza determinou a remoção da publicação sob a multa diária de R$ 2 mil, caso seja descumprido a decisão.
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